Foi aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo governador do Estado de Minas Gerais a Lei 17.942/2008, que dispõe sobre o ensino de Educação Física no Sistema Estadual de Educação (escolas públicas e particulares). A lei já está em vigor, e agora vem a luta por sua implementação.
Um grupo de Professores de Educação Física, do qual fiz parte, todos envolvidos com sua prática na Escola, reuniu-se por diversas vezes, ao longo de 2008, para oferecer à Deputada Gláucia Brandão (que é professora de Educação Física, aposentada na Escola de Educação Física da UFMG) subsídios para a apresentação de um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa tratando do assunto. A Lei 17.942/2008 resulta deste movimento.
Ainda que não tenha incorporado todas as sugestões que apresentamos, e tenha tido alguns tópicos retirados do texto (por exemplo, o que definia um número mínimo de duas aulas de EF por semana, em cada turma, independente de nível de escolarização), considero que a Lei traz avanços importantes, dentre os quais destaco:
1. confirmação de sua obrigatoriedade em TODOS OS ANOS E CICLOS DE ESCOLARIZAÇÃO, o que derruba resoluções da Secretaria da Educação, de 2007, que reduzia sua presença nas séries iniciais do ensino fundamental e nas séries finais do ensino médio;
2. qualifica o Professor de Educação Física com LICENCIATURA PLENA como responsável pelo seu ensino;
3. afirma claramente que a Educação Física abrange, além do ensino curricular, as atividades extracurriculares ligadas ao desporto educacional (por exemplo, os jogos colegiais e intercolegiais, as competições escolares, dentre outras) e que OS PROFESSORES COM LICENCIATURA PLENA SÃO RESPONSÁVEIS POR ELAS, PODENDO ORGANIZÁ-LAS, ADMINISTRÁ-LAS E/OU ORIENTAR EQUIPES ESCOLARES EM QUAISQUER EVENTOS EXTRACURRICULARES QUE ENVOLVAM AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MINAS GERAIS E SEUS ALUNOS.
Com esta garantia, a Lei impede a ingerência do CREF em eventos esportivos que envolvem escolas, seus professores e alunos, realizados em Minas Gerais. A Lei põe fim a uma prática perversa deste órgão - estranho ao Sistema Estadual de Educação - que por várias vezes impediu o exercício da profissão docente aos portadores de Licenciatura Plena em Educação Física em Minas Gerais.
De outro modo: está garantido aos portadores de LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA o exercício pleno da profissão docente, em todas as suas práticas curriculares e extracurriculares. Nunca é demais lembrar: a profissão docente é regulamentada pela legislação própria da Educação, e reconhecida pelos Ministérios da Educação e do Trabalho.
4. Além disso, a Lei revoga a anterior - a Lei 15.030, de 20/01/2004, que dava margens à ingerência indevida do CREF no âmbito escolar.
Se ainda falta muito para termos uma Educação e uma Educação Física como a infância e a juventude merecem, penso que houve um significativo avanço no seu ordenamento legal em Minas Gerais. Certamente, sabemos todos que apenas a existência formal de uma lei não é suficiente. Mas, uma lei é também uma prática social, e ela pode ser inspiração para novas conquistas.
Abaixo, a íntegra da Lei sancionada em 19 de dezembro de 2008 (que também pode ser encontrada na página da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.
Saudações aos Professores Licenciados em Educação Física para EXERCER O DIREITO À SUA DOCÊNCIA. Livre de impedimentos para realizar seus compromissos com a formação humana de crianças, jovens e adultos.
LEI 17.942 / 2008, de 19/12/2008 (texto original)
Dispõe sobre o ensino de educação física nas escolas públicas e
privadas do Sistema Estadual de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º A educação física é componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos dos ciclos dos níveis fundamental e médio de ensino das escolas públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de Educação.
Parágrafo único. Como atividade extracurricular, a educação física abrange práticas socioeducativas diversas desenvolvidas no âmbito do desporto educacional e visa a contribuir para a formação integral do aluno.
Art. 2º A educação física será ofertada obrigatoriamente no turno em que o aluno esteja matriculado, sendo admitida sua freqüência no contraturno, desde que lhe seja assegurada vaga pelo estabelecimento de ensino.
Art. 3º São reservados ao detentor de diploma de Curso Superior de Graduação em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena, o exercício da docência e a orientação prática do componente curricular de que trata esta Lei, observada a legislação federal pertinente, em especial, o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.
Parágrafo único. O docente habilitado em educação física, com licenciatura plena, poderá integrar as equipes responsáveis pela realização das atividades extracurriculares de que trata o
parágrafo único do art. 1º.
parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Nas localidades em que haja falta comprovada de professor habilitado nos termos do caput do art. 3º, os órgãos competentes do Sistema Estadual de Educação, na organização do quadro de pessoal e designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino, fixarão critérios alternativos para
preenchimento das vagas, em consonância com as diretrizes do
Conselho Nacional de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 15.030, de 20 de janeiro de
2004.
2004.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro
de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do
Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
11 comentários:
Que bom, Tatá!!
As escolas da rede municipal se enquadram nessa lei??
Beijos,
Cris
Oi, Cris!
sim, vale para todas as escolas que integram o Sistema Estadual de Educação, ou seja, as escolas públicas estaduais, municipais e federais, e as escolas particulares.
Aos Professores de Educação Física cabe, agora, lutar para que no Projeto Político Pedagógico da escola onde leciona esteja contemplado um número de aulas semanais interessante: no mínimo, dus; mas há a possibilidade de ser até mais, três, quatro...
Um abraço,
Tarcísio.
nem acredito! com certeza é uma força a mais para nós futoros e já atuantes perfessores de educação física! iniciarei em período com mais força de vontade por saber que minha profissão é cada vez mais valorizada!
Que notícia boa, Tatá!
Especialmente quando explicita a obrigatoriedade da EF em todos os anos. Espero que a secretaria estadual faça o dever de casa cumprindo isso no Ensino Médio. Vamos ficar de olho!
Abração,
Ana Rachel
É legal quando uma prática social (uma lei) referenda uma outra prática social (nosso trabalho). Ainda mais interessante é permitir que outros colegas possam exercer sua profissão sem os abusos crefianos. Acredito muito na sala de aula e essa lei é uma parceira e tanto.
Parabéns para você e os outros professores envolvidos no projeto.
Oi, Tatá.
Esta notícia representa um ganho imensurável para a educação física escolar. À mercê de leis, portarias e ingerências, nossos alunos sofrem com a inconstância.
Parabéns pela luta.
Vou divulgar "aos quatro cantos"...
Abraços,
Profª Silvana Gomes - Varginha - MG
Agradeço aos comentários de vários Professores(as) de Educação Física.
E convido a quem desejar para se manifestar, aqui no blog mas também em textos, em eventos, etc, a respeito da nova lei, e de suas possibilidades para a EF na Escola.
Penso que devemos dar a máxima divulgação à Lei, e às reflexões que podemos fazer e torno dela.
Claro que ela é um avanço, e uma contribuição ao nosso trabalho. Mas ela não substitui o nosso esforço diário para realizar um bom trabalho nas Escolas, que mereça o reconhecimento da comunidade escolar : alunos, professores, pais, sociedade...
Abraço,
Tarcísio.
Parabéns a todos os professores de Educação Física de BH pela conquista da nova lei da Educação Física. Espero que outros estados e o DF possam seguir esse exemplo e extirpar de vez o CREF/ CONFEF da nossa Educação Física Escolar.
Um forte abraço a todos
Aurélio
Olá Tarcisio
O Instituto Casa da EF (www.casaef.org.br)realizará o Congresso Mineiro de EF (patrocinado pelo Sistema Confef/Cref)Fiquei sabendo que lá haverá uma movimentação (contra e a favor) da Lei. Embora esteja fora da discussão vi o que vc publicou a respeito desse processo da Glaucia Brandão e até estou pensando em aparecer lá em Ouro Preto (e levar alunos) para engrossar o coro a favor de uma EF de qualidade. Vou ver o que é possível fazer. Parabéns pelo seu esforço!
Abraços
Renato Sampaio Sadi (agora não mais UFG, mas UFSJ)
Tarcísio, sou do Rio Grande do Sul e tenho uma dúvida:
Existe aí em MG algum curso de Educação Física que seja "Licenciatura curta(3 anos)"?
Pois se não existe, pelas informações que tenho, toda licenciatura, mesmo as que não dizem claramente, mas tem duração de 4 anos são plenas e portanto nenhum recém formado teria restrição de área de atuação, ao contrário do que diz o nosso conselho, que os licenciados só podem trabalhar na escola.
Abraços!
Luiz Fronckowiak - DAEFI/UFRGS
Aurélio: que bom reencontrar você! Apareça em Bh, pra conversarmos sobre a Educação Física, e sobre a vida! Abraços, Tarcísio.
Renato: espero que vocês consigam realizar uma manifestação de peso em Ouro Preto, nem tanto pela quantidade de pessoas, mas pela qualidade do argumento. O Confef declarou 2009 como "O ano da EF EScolar". Mas, este 'mal con$elho' só fez atropelar leis na tentativa de apoderar-se de um espaço para onde não é chamado e do qual não faz parte.
$abemos o intere$$e dele.
Luiz: tenho a mesma interpretação que você, e da mesma forma, vários Conselhos Estaduais de Educação que julgaram ações contra o CONFEF. Ao LICENCIADO não há restrições de atuação. Mas, aqui há uma luta permanente para fazer isso valer, pois a legislação é interpretada de modos diferentes conforme o lugar e a pressão feita pelo Confef. Onde não há maiores esclarecimentos, reina a confusão.
O desafio é expandir o esclarecimento entre estudantes e professores, o que tem sido feito permanentemente.
Abraços, e obrigado a vocês pelas mensagens.
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