APP ganha ação contra registro no Cref
A luta vinha sendo travada desde 2003, quando a APP, em nome dos seus sindicalizados, encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal. Assim, o Conselho Regional de Educação Física (Cref) da 9ª Região não pode mais exigir dos professores de Educação Física que atuam na rede pública estadual, e que são sindicalizados a APP-Sindicato, a inscrição no órgão.
Em maio deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não admitiu o recurso especial que o Conselho havia impetrado contra a decisão favorável desta mesma Corte.
Segundo os trâmites jurídicos, o Cref poderia recorrer desta decisão até o dia 12 de junho, mas não o fez. Com isso, a decisão do TRF da 4ª Região, proibindo a obrigatoriedade de filiação ao Conselho, transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso. O processo agora retorna à sua Vara de origem para execução.
Para a Justiça - que já havia deferido uma liminar, em abril de 2004, a favor da APP determinando que o Cref se abstivesse de exigir a inscrição – o magistério não está incluído na Lei 9.696/1998, que disciplina o exercício da profissão.
Segundo a ementa do TRF: “Não tendo a lei previsto a atividade de magistério dentre aquelas que compete ao profissional de Educação Física, a norma contida no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal incide de forma plena, não sendo lícito ao Conselho Regional de Educação Física obrigar professores de Educação Física integrantes do magistério de ensino fundamental e médio, a se inscreverem em seus quadros”.
O entendimento da Justiça é de que professores de Educação Física de ensino básico devem se submeter exclusivamente ao regime da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e esta não determina filiação compulsória aos conselhos de fiscalização profissional.
Histórico – Em 2003, a APP passou a receber uma série de denúncias sobre a ação do Cref no Paraná. Segundo os educadores, o Conselho estava tentando, através de seus fiscais, obrigar os professores a realizar inscrição no órgão. Na época, fiscais, muitas vezes sem identificação, chegavam às escolas, levantavam quem não estava filiado e, em seguida, denunciavam estes profissionais nas delegacias de polícia, sob alegação de “exercício ilegal da profissão”.
Diante deste quadro, o Departamento Jurídico da APP encaminhou uma denúncia e pedido de providências ao Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho da 9ª Região, e ao Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Estado do Paraná, ambos em Curitiba.
Em 2004 saiu uma liminar a favor da APP. Em setembro deste mesmo ano, a liminar foi confirmada pelo TRF. Em 2005, o Cref entra com um recurso de apelação, cuja decisão – favorável aos professores - saiu janeiro de 2009.
“O Conselho organizou uma ação muito vigorosa e ofensiva para dentro das escolas, notificando os professores. Mas, felizmente, saiu esta decisão importantíssima para nós, que abre uma jurisprudência em nível nacional. Ela reafirma que o exercício da Educação Física escolar está, constitucionalmente, assistida numa legalidade. Assim, não somos obrigados a estar filiados ao Conselho para exercer nossa profissão”, destaca o ex-diretor da APP e professor de Educação Física Hermes Leão.
Leia mais em:
http://www.app.com.br/portalapp/index_conteudo_destaque.php?id=%20984
Que bom que você está aqui!
Olá,
Você está em um blog dedicado à Educação Física como prática escolar: história, presença em escolas, relação com a cultura.
Seu nome, OmniCorpus, tem aqui o sentido de acentuar um dos princípios fundamentais de uma prática de Educação Física na escola que se pretenda enriquecedora da experiência humana: Todos os Corpos humanos interessam à Educação Física e merecem o seu acolhimento.
Aqui, você é convidado(a) a navegar em páginas interessantes relacionadas à Educação Física. Mas, não é "só" Educação Física: há muita cultura, ciência, museus, bibliotecas, jornais, revistas... e diversão e arte também!
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5 comentários:
Muito legau seu blog, isso mesmo todo corpo humano é importante para nós!
Se puder da uma passadinha no meu blog!!
um abraço
Primeiro paabenizar pelas informações contidadas no blog, muito interessantes e fazer uma pergunta. Sou professor formado desde 81, vi muita coisa acontecer nesses anos todos e gostaria de saber o que a APP e o ministério público irão fazer com as escolas particulares e que daqui para frente abre também uma jurisprudência para as escolas públicas, com a terceirização da EF como já acontece em alguns estados? Ou vamos esquecer o que está acontecendo com a EF no Brasil e somente olhar para o nosso umbigo?
Prof. Paulo Lima-SEEDF
Tarcísio:
Tenho um blog (www.damarlueducar.blogspot.com) e a minha última postagem foi Formação Acadêmica e Exercício Profissional( o caso da Educação Física). Visite-o!
Paulo Sérgio, congratulações aos profissionais da área e simpatizantes, fico muito feliz de saber que mais uma vez a justiça concedeu real e justo julgo contra este sistema,(confef/cref), sem escrupulos e que a cada medida covarde deicha bem claro que seus interesses reais são politicos e financeiro, acarretando assim danos culturais irreparaveis haja visto que a anos vem pilhando a nossa classe, classe esta que segundo eles são incubido a sua proteção mais só os verdadeiros profissionais atuantes e comprometidos com a ética e amor a profição sabem muito bem qual é a verdadeira forma de atuação deste conselho corrupito e árbitrario, muito tenho a dizer mais se vc realmente tem interesse em descobrir a verdade busquea e a encontrara, adoraria receber E-mail pois só unindo nossas forças construiremos uma sociédade mais justa, eu sinto vergonha do conselho em questão.
Tarcisio, não tenho seu email, por isso, estou deixando esse recado aqui e espero que você possa lê-lo o mais breve possivel. Neste link que deixo aqui, está disponivel uma sentença (Antecipação de Tutela) da Justica Federal de Goiás contra o Confef-Cref.
Abraços
http://sergioamoura.blogspot.com/2011/05/conselho-nao-pode-limitar-atuacao-do.html?spref=fb
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