Mau ConselhoO conselho profissional de Educação Física, Sistema CONFEF-CREFs, criado a partir da Lei nº 9.696/98, vai debutar no próximo domingo, 1/9, completando 15 anos de existência. Há o que comemorar?
"Multiplicam, em todo Brasil, as ações na justiça federal questionando o Sistema CONFEF-CREFs. Numa visão fria, distante dos dirigentes que fazem de tudo para se perpetuarem no poder, vejo a revolta dos Profs. de Educação Física, dirigida à falta de políticas e atitudes que venham de encontro às necessidades da grande massa - os trabalhadores, professores que labutam dia após dia em jornadas de 12, 15 horas diárias"
A denúncia bem que podia ser de alguém contrário à regulamentação, mas é assinada pelo professor Ernani Contursi, um dos fundadores do Sistema e primeiro presidente do CREF 1.
Segundo o último Censo da Educação Superior divulgado, são 1.058 os cursos de Educação Física no país, dentre os quais, 663 licenciaturas e 395 bacharelados. Foram formados por estes cursos, só em 2011, um total de 22.958 licenciados e 11.499 bacharéis. Será que são muitos?
Já conforme dados do Censo Escolar, em 2012, haviam mais de 2 milhões de professores atuando na educação básica no Brasil, 25% deles, perto de 500 mil, sem ensino superior. Não consegui acessar os números relativos aos professores de Educação Física pelo Censo, mas a Pesquisa do IBOPE encomendada pelo Instituto Ayrton Senna, Instituto Votorantim e Atletas pela Cidadaniaindica que entre 17 e 22% deles não são formados na área.
Isto quer dizer que as aulas de Educação Física na escola, em grande medida, são dadas por professores com outra formação ou sem formação superior. Mas isto não significa que eles têm de ser presos por exercício ilegal da profissão. A rigor, a despeito das investidas políticas e jurídicas do Sistema CONFEF-CREFs, quem regula o sistema de educação brasileiro é o MEC e nenhum professor tem de ter registro profissional, mas sim o reconhecimento do diploma. Esses professores sem formação específica necessitam é de políticas públicas que garantam seu acesso e permanência no ensino superior. Quando lhe são oferecidas as condições, é o que buscam, formar-se. Como revela o Censo Escolar, do total de professores de Educação Física atuando na escola sem diploma, 15.775 estavam cursando a licenciatura na área. Sim, os licenciados tem onde trabalhar, o país precisa de mais professores. Mas e fora da escola, o que acontece?
O CONFEF vem restringindo o campo de atuação de licenciados, postura questionada na justiça pelo Ministério Público Federal. Para o Conselho, a atuação em academias de ginástica, personal trainner, clubes esportivos, hospitais, spas, hotéis etc é permitida somente ao bacharel.
De todo modo, independente da judicialização em questão, afora o chão da escola, o maior mercado que tem se apresentado e atraído os egressos dos cursos de Educação Física é o setor de academias e do fitness.
Segundo a ACAD, o número de academias no Brasil passou de 4 mil em 2000 para mais de 22 mil em 2012. Hoje, o setor do fitness atende mais de seis milhões de pessoas, movimentando economicamente US$ 2,3 bilhões.
Como o mercado cresce, supostamente, crescem também as oportunidades de emprego. Há um gap muito grande nesta área, gerando grande demanda por profissionais especializados, é o que divulga o Portal da Educação Física.
Agora, se o professor de Educação Física - sem desconsiderar a luta constante por melhores salários e condições de trabalho - está relativamente bem amparado na escola em termos de garantias trabalhistas e organização sindical, o que se assiste no mercado dofitness é um avançado processo de estagiarização e precarização.
A Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012 acordada entre o peleguismo do SINDECLUBES e os interesses patromais doSINDICAD-RJ expressa bem as condições de trabalho a que estão sujeitos os profissionais que atuam em academias.
A fixação do salário de admissão para mensalistas fixado em R$ 800,00 - abaixo do piso salarial dos professores, em 2012, de R$ 1.451 - e horistas em R 4,00 , por si só, já é aviltante. Mas o acordo permite também a remuneração via gratificação, o regime temporário, parcial ou autônomo e o trabalho em domingos e feriados, sem falar de outras perdas.
O CONFEF, por sua vez, finge de morto. Separa o caracol da sua concha e diz que a discussão em torno do trabalho não é com ele. Cada um no seu quadrado, defende que o papel dos conselhos profissionais é discutir a profissão.
O que dizer então do caso Smart Fit?
Após receber aporte da gestora de investimentos Pátria, seguindo a tendência de centralização e concentração do capital, a já estabelecida rede de academias Bio Ritmo, lançou uma segunda marca, a Smart Fit, com mensalidades a partir de R$ 49,90 reais. Seu diferencial: não fornece o serviço de profissionais para acompanhamento durante a prática de exercícios.
Temendo a concorrência, quem foi para cima da Smart Fit foi o SINDACAD-RJ, denunciando dumping predatório por parte da Rede e inserindo na convenção coletiva de trabalho de 2010 o limite de 50 clientes para supervisão de um profissional de Educação Física. A Smart Fit contra-atacou. Abriu processo junto ao CADE contra o Sindicato das Academias e, ironicamente, quem lhe deu munição foi justamente o CONFEF.
"Note-se que o Conselho jamais editou resolução que estabelecesse uma regra relativa ao número de profissionais de educação física que as academias devem contratar com base no número de clientes. A Resolução 21/2000 determina nesse sentido tão somente que: “as pessoas jurídicas prestadoras de serviços em atividades físicas, esportivas e similares (...) tem o dever legal de assegurar que as prestações desses serviços sejam desenvolvidas de forma ética, sob a responsabilidade de profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Educação Física”. Da leitura, infere-se que o CONFEF exige de uma academia de ginástica apenas a manutenção de ao menos um profissional graduado em educação física como responsável técnico no estabelecimento", assim se pronunciou o Departamento de Defesa Econômica.
Ao mesmo Departamento, o presidente do Conselho afirmou - ver pp. 22-23 - desconhecer estudos científicos sobre a proporção ideal entre o número de alunos e de profissionais de Educação Física e que o CREF 1 realizou fiscalização na Smart Fit, não constatando irregularidade alguma.
Sugiro ao presidente um artigo sobre o tema dos colegas aqui da Faculdade de Educação Física da UnB, Martim Bottaro e Paulo Gentil, bem como a leitura de outros estudos indicados pelo Grupo de Estudos Avançados em Saúde e Exercícios.
De um lado, o Conselho ameaça prender licenciados, de outro, publicamente solta um tímido alerta de risco a saúde para, na surdina, manifestar-se de modo conivente com a comercialização de serviços de fitness sem orientação profissional. Fala grosso com os fracos e pia fino com os poderosos, essa é sua prática.
Se conselho fosse bom, não se dava, vendia-se, é o que diz o ditado popular. E o CONFEF leva isto ao pé da letra. Para se registrar, o profissional tem que pagar uma anuidade de R$ 380,00 e as academias R$ 950,00. É certo que o pagamento compulsório da anuidade não caracteriza uma relação de compra e venda, mesmo porque, se o fosse, teria muita gente reclamando no PROCON. Mas é este "imposto" que sustenta o Sistema.
Tá lá escondidinha em sua página a prestação de contas de 2011 - esta vai ficar sem link direto para ver se você consegue achar. Sem contar a receita dos CREFs, só o CONFEF arrecadou o valor de R$ 11.543.890,59. Como seu estatuto diz que do total da arrecadação 80% fica com os CREFs e 20% centralizado no CONFEF, presume-se que o Sistema arrecadou naquele ano algo na casa dos R$ 50 milhões de reais.
Como o demonstrativo é pra lá de simplificado, fica impossível analisar o direcionamento dos gastos. Não por acaso, as suspeitas aparecem: "A proximidade das eleições no CONFEF abriu os cofres para festas e reuniões mensais em paraísos turísticos, principalmente no nordeste. Nos treze anos de existência nunca foi realizada uma reunião de presidentes e conselheiros do CONFEF no nordeste! Em 2012, ano de eleição, já foram quatro!!! Após uma festa aqui, em Foz do Iguaçu, outra festa acolá, em João Pessoa, reuniões mensais com jetons e diárias somadas, e todos apóiam o continuísmo", é o que denuncia mais uma vez o conselheiro dissidente.
É, o ômi não larga o osso. Mumificado no poder desde a criação do Sistema, em 1998, Jorge Steinhilber, presidente do Conselho, foi mais uma vez reeleito em 2012. Quando 2016 chegar, serão 18 anos a frente do CONFEF.
Tive a curiosidade de checar a realidade de outros Conselhos. Desde o mesmo ano de 1998, passaram pela OAB 6 presidentes. NoCFM foram 3, no CONFEA 5 e no CFESS também 6.
O ethos político do Sistema CONFEF-CREFs não combina com o ethos de um conselho profissional, o que se justifica, talvez, por sua origem e ligação com o mundo esportivo. Sim, a Educação Física engravatada está bastante identificada com a cartolagem do esporte.
Pouco antes de sua reeleição para o quinto mandato a frente do COB, também no ano passado, Nuzman disse:
“Sem querer ser arrogante nem melhor ou pior do que ninguém, é preciso lembrar que não havia e não há ninguém tão preparado para esse cargo como eu. Não concordo com o projeto apoiado pelo governo que limita o mandato dos dirigentes esportivos. Certas batalhas levam tempo e demandam experiência para ser vencidas. Não sou insubstituível, mas meu perfil é único."
Não só o presidente, mas boa parte dos conselheiros que dirigem o Sistema CONFEF-CREFs também se acham os caras, únicos, e seguem se perpetuando, sustentando-se por um complexo sistema eleitoral que inibe a criação de oposições e impede a renovação e alternância no poder, alguns deles, já ostentando o nobre título de Conselheiro Honorífico Vitalício do Sistema.
Mas as fissuras e disputas por dentro do próprio sistema já começam a aparecer. É preciso quebrar a maldição da múmia... Talvez seja a hora de construir uma outra tática e estratégia para além do ser contra a regulamentação.
Por melhores condições de trabalho para o Profissional! Por participação, transparência e democracia! Muda CREFs! Muda CONFEF!
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Que bom que você está aqui!
Olá,
Você está em um blog dedicado à Educação Física como prática escolar: história, presença em escolas, relação com a cultura.
Seu nome, OmniCorpus, tem aqui o sentido de acentuar um dos princípios fundamentais de uma prática de Educação Física na escola que se pretenda enriquecedora da experiência humana: Todos os Corpos humanos interessam à Educação Física e merecem o seu acolhimento.
Aqui, você é convidado(a) a navegar em páginas interessantes relacionadas à Educação Física. Mas, não é "só" Educação Física: há muita cultura, ciência, museus, bibliotecas, jornais, revistas... e diversão e arte também!
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Entre, curta, navegue à vontade...
- Um carinhoso abraço, Tarcísio.
domingo, 1 de setembro de 2013
SISTEMA CONFEF: NADA A COMEMORAR, TANTO A LAMENTAR DE UM MAU CONSELHO
segunda-feira, 29 de julho de 2013
RETOMANDO ...
Retomo a rotina de publicação no Blog OmniCorpus, depois de um ano sem mensagens.
Neste tempo ele permaneceu com todos os seus dispositivos abertos à visitação. Pretendo atualizar alguns deles, nos próximos tempos.
Espero conseguir publicar com maior frequência mensagens relativas à Educação Física como prática escolar, e de tantos assuntos mais a ela relacionados.
Abraço,
Tarcísio
Neste tempo ele permaneceu com todos os seus dispositivos abertos à visitação. Pretendo atualizar alguns deles, nos próximos tempos.
Espero conseguir publicar com maior frequência mensagens relativas à Educação Física como prática escolar, e de tantos assuntos mais a ela relacionados.
Abraço,
Tarcísio
segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Ginástica - uma crônica de Rubem Braga, em março de 1944
Ginástica (Crônica de Rubem Braga, de 1944)
Foi denunciado ao Tribunal de Segurança o contramestre de uma fábrica de tecidos de São Paulo que é acusado de “greve branca”. Isto consiste –diz o jornal- em provocar o desgaste da maquinaria. Apesar de não diminuir a produção da fábrica, o contramestre teria feito com que se alterasse a sua qualidade, tornando-a inferior, e se desgastassem as engrenagens, o que é um sério prejuízo em um momento em que a importação é tão difícil.
Está visto que eu não sei se a acusação é verdadeira. Deve, em todo o caso, ser uma acusação difícil de provar. É verdade que o Tribunal de Segurança, sendo um tribunal de exceção, acima ou fora das regras jurídicas vulgares, do gênero das que ingenuamente me dei ao trabalho de aprender (ou “colar”) nos saudosos tempos da Faculdade, lavras suas sentenças muito mais à vontade que uma corte de justiça comum. Não será de admirar, portanto que o homem vá para a cadeia. Se realmente praticou o crime, nada me parece mais justo. Um crime contra as máquinas é sempre uma coisa repugnante, pois as máquinas não devem ser culpadas das extorsões e opressões que os homens praticam, utilizando-as.
E nós, no Brasil, temos bem poucas máquinas para que nos possamos dar ao luxo de estragá-las. O tipo mais abundante de máquinas que possuímos -e assim mesmo em número inferior ao necessário - é dessas máquinas a que chamaremos, com uma certa boa-vontade, humanas. E eis um problema a meditar: o desgaste que se faz, no Brasil, nas máquinas de carne e osso. Vá o leitor assistir de manhã ou de tarde, a uma partida ou chegada dos trens suburbanos em que viajam essas máquinas de carne e osso. Ali, sim, é possível observar o desgaste violento, quase aflitivo, das maquinarias. É difícil acreditar que estamos ali diante da mesma espécie de animal que se exibe nas areias de Copacabana. A maioria das mulheres e dos homens, inclusive das crianças, tem um ar de coisa usada – a abusada. Uma infinidade de gente mal-acabada e maltratada, um rebanho triste de povo fraco ou doente, cujas caras refletem aborrecimento e necessidade - e onde brilha apenas, raro e raro, a beleza viril de algum rapaz atlético ou a graça fresca de alguma jovem morena. E até esses bons exemplares despertam melancolia, parecem incapazes de resistir durante muito tempo, são arvores sãs numa plantação que a praga de mil dificuldade e deficiências vai estragando.
É que as criaturas humanas são máquinas muito delicadas - e não há outras máquinas neste país de que se cuide menos. Pobres máquinas de carne e osso! Para mantê-las em bom estado de funcionamento, para que rendessem mais e durassem mais, seria preciso que recebessem, na ração que a Vida lhes oferece todo dia, um pouco mais de carne e um pouco menos de osso- desses ossos inumeráveis que a maioria de nossa gente tem de roer com tanta fúria e tão maus dentes, e daquela carne que não é apenas a que tantas vezes não existe no fim das intermináveis filas, mas também tudo o que na vida tem sustância e sangue, as alegrias mais naturais e necessárias ao corpo e à alma a que todos têm direito e tão poucos têm acesso.
E dizer que outro dia eu li um artigo de um cavalheiro, no jornal, dizendo que o nosso povo precisa se fortalecer fazendo ginástica! Ah, ginástica, ginástica! Ginástica para viver, ridícula e patética ginástica que tanta gente faz todo dia simplesmente para isso: para continuar. Ah, ginástica! Isso cansa, meu caro senhor, isso cansa.
Março, 1944.
Foi denunciado ao Tribunal de Segurança o contramestre de uma fábrica de tecidos de São Paulo que é acusado de “greve branca”. Isto consiste –diz o jornal- em provocar o desgaste da maquinaria. Apesar de não diminuir a produção da fábrica, o contramestre teria feito com que se alterasse a sua qualidade, tornando-a inferior, e se desgastassem as engrenagens, o que é um sério prejuízo em um momento em que a importação é tão difícil.
Está visto que eu não sei se a acusação é verdadeira. Deve, em todo o caso, ser uma acusação difícil de provar. É verdade que o Tribunal de Segurança, sendo um tribunal de exceção, acima ou fora das regras jurídicas vulgares, do gênero das que ingenuamente me dei ao trabalho de aprender (ou “colar”) nos saudosos tempos da Faculdade, lavras suas sentenças muito mais à vontade que uma corte de justiça comum. Não será de admirar, portanto que o homem vá para a cadeia. Se realmente praticou o crime, nada me parece mais justo. Um crime contra as máquinas é sempre uma coisa repugnante, pois as máquinas não devem ser culpadas das extorsões e opressões que os homens praticam, utilizando-as.
E nós, no Brasil, temos bem poucas máquinas para que nos possamos dar ao luxo de estragá-las. O tipo mais abundante de máquinas que possuímos -e assim mesmo em número inferior ao necessário - é dessas máquinas a que chamaremos, com uma certa boa-vontade, humanas. E eis um problema a meditar: o desgaste que se faz, no Brasil, nas máquinas de carne e osso. Vá o leitor assistir de manhã ou de tarde, a uma partida ou chegada dos trens suburbanos em que viajam essas máquinas de carne e osso. Ali, sim, é possível observar o desgaste violento, quase aflitivo, das maquinarias. É difícil acreditar que estamos ali diante da mesma espécie de animal que se exibe nas areias de Copacabana. A maioria das mulheres e dos homens, inclusive das crianças, tem um ar de coisa usada – a abusada. Uma infinidade de gente mal-acabada e maltratada, um rebanho triste de povo fraco ou doente, cujas caras refletem aborrecimento e necessidade - e onde brilha apenas, raro e raro, a beleza viril de algum rapaz atlético ou a graça fresca de alguma jovem morena. E até esses bons exemplares despertam melancolia, parecem incapazes de resistir durante muito tempo, são arvores sãs numa plantação que a praga de mil dificuldade e deficiências vai estragando.
É que as criaturas humanas são máquinas muito delicadas - e não há outras máquinas neste país de que se cuide menos. Pobres máquinas de carne e osso! Para mantê-las em bom estado de funcionamento, para que rendessem mais e durassem mais, seria preciso que recebessem, na ração que a Vida lhes oferece todo dia, um pouco mais de carne e um pouco menos de osso- desses ossos inumeráveis que a maioria de nossa gente tem de roer com tanta fúria e tão maus dentes, e daquela carne que não é apenas a que tantas vezes não existe no fim das intermináveis filas, mas também tudo o que na vida tem sustância e sangue, as alegrias mais naturais e necessárias ao corpo e à alma a que todos têm direito e tão poucos têm acesso.
E dizer que outro dia eu li um artigo de um cavalheiro, no jornal, dizendo que o nosso povo precisa se fortalecer fazendo ginástica! Ah, ginástica, ginástica! Ginástica para viver, ridícula e patética ginástica que tanta gente faz todo dia simplesmente para isso: para continuar. Ah, ginástica! Isso cansa, meu caro senhor, isso cansa.
Março, 1944.
quinta-feira, 6 de março de 2008
Ronaldo, Messi e as máquinas (Clóvis Rossi, Folha de São Paulo, 06/03/2008)
Procurando contribuir com uma sempre necessária reflexão de Professores de Educação Física sobre práticas de esporte no capitalismo, reproduzo, na íntegra, a coluna de Clóvis Rossi, na Folha de São Paulo, 06/03/2008, p. A2, Opinião:
" Ronaldo, Messi e as máquinas
Há grupos, infelizmente pequenos e com baixo teor de penetração no debate público, que entram na discussão sobre a mudança climática pelo lado mais abrangente, o do insustentável padrão de consumo do mundo contemporâneo. Diz essa turma que não adianta muito substituir o combustível derivado do petróleo se permancecer o incontrolável consumo de tudo o que gera gases, poluição etc.
Por mais que suspeite que a pregação de uma relativa frugalidade está fadada à derrota, ao menos no tempo de vida que me resta, ela ganha atualidade ante duas cenas muito recentes.
A primeira, a de Ronaldo caído na grama e chorando (de novo) por mais uma contusão séria, durante o jogo do Milan, faz apenas três semanas. A segunda, a de um menino, Lionel Messi, jogador do Barcelona, chorando (de novo) pela ruptura do bíceps femural da coxa esquerda, no jogo em que ganhamos do Celtic (1 a 0), na noite de anteontem [04/03].
O que tem o primeiro parágrafo a ver com o segundo?
Do meu ponto de vista, tudo: situações como a de Ronaldo, 31 anos, e a de Messi, 20, ocorrem porque está havendo um consumo descontrolado também de seres humanos.
O jornal "El País" diz que a nova contusão do craque do Barça " reabre o debate sobre se a fragilidade muscular de Messi tem algo a ver com o tratamento hormonal a que foi submetido em sua adolescência para corrigir problemas de crescimento" (Messi passou de adolescente a adulto já no Barça, ao qual chegou aos 13 anos).
Não soa familiar? Não é o mesmo debate que se deu sobre a nova contusão de Ronaldo?
O fato é que o esporte de competição tornou-se parte da formidável engrenagem do capitalismo. Por isso, exigem-se máquinas de produzir (no caso, futebol). Nada contra o capitalismo. Mas ainda prefiro seres humanos a máquinas. [Clóvis Rossi] "
Minha única discordância do autor: Como assim, "Nada contra o capitalismo" ? Parece-me uma resignação que não interessa a quem sonha com uma sociedade igualitária, sem dominação de nenhuma natureza, e sem engrenagens que nos maquinizam a todos.
Abraço,
Tarcísio.
" Ronaldo, Messi e as máquinas
Há grupos, infelizmente pequenos e com baixo teor de penetração no debate público, que entram na discussão sobre a mudança climática pelo lado mais abrangente, o do insustentável padrão de consumo do mundo contemporâneo. Diz essa turma que não adianta muito substituir o combustível derivado do petróleo se permancecer o incontrolável consumo de tudo o que gera gases, poluição etc.
Por mais que suspeite que a pregação de uma relativa frugalidade está fadada à derrota, ao menos no tempo de vida que me resta, ela ganha atualidade ante duas cenas muito recentes.
A primeira, a de Ronaldo caído na grama e chorando (de novo) por mais uma contusão séria, durante o jogo do Milan, faz apenas três semanas. A segunda, a de um menino, Lionel Messi, jogador do Barcelona, chorando (de novo) pela ruptura do bíceps femural da coxa esquerda, no jogo em que ganhamos do Celtic (1 a 0), na noite de anteontem [04/03].
O que tem o primeiro parágrafo a ver com o segundo?
Do meu ponto de vista, tudo: situações como a de Ronaldo, 31 anos, e a de Messi, 20, ocorrem porque está havendo um consumo descontrolado também de seres humanos.
O jornal "El País" diz que a nova contusão do craque do Barça " reabre o debate sobre se a fragilidade muscular de Messi tem algo a ver com o tratamento hormonal a que foi submetido em sua adolescência para corrigir problemas de crescimento" (Messi passou de adolescente a adulto já no Barça, ao qual chegou aos 13 anos).
Não soa familiar? Não é o mesmo debate que se deu sobre a nova contusão de Ronaldo?
O fato é que o esporte de competição tornou-se parte da formidável engrenagem do capitalismo. Por isso, exigem-se máquinas de produzir (no caso, futebol). Nada contra o capitalismo. Mas ainda prefiro seres humanos a máquinas. [Clóvis Rossi] "
Minha única discordância do autor: Como assim, "Nada contra o capitalismo" ? Parece-me uma resignação que não interessa a quem sonha com uma sociedade igualitária, sem dominação de nenhuma natureza, e sem engrenagens que nos maquinizam a todos.
Abraço,
Tarcísio.
sábado, 15 de setembro de 2007
CONFEF-CREF: Crimes e prejuízos contra a Área de Educação Física
CONFEF-CREF: praticando crimes de Lesa-Área de Educação Física
Primeiro Crime de Lesa-Educação Física: invenção, produção e (de)formação de "profissional provisionado" em Educação Física;
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Segundo Crime de Lesa-Educação Física: ilegalidades e inconstitucionalidades praticadas contra licenciados em Educação Física (constrangimento maior: as autoridades do CONFEF-CREF são professores de Educação Física que estão conscientes de que praticam ilegalidades contra professores de Educação Física: certamente leram as inúmeras peças jurídicas já produzidas país afora)
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Terceiro Crime de Lesa-Educação Física: interferência indevida (porque ilegal) e tentativa de controle de atividades pertencentes ao Sistema Formal de Ensino (entenda-se: Educação Escolar), onde está a prática pedagógica de Educação Física, SEM ter amparo legal de nenhuma natureza para fazer isso. A Educação Física na escola e todas as suas atividades (como os Jogos Escolares) não estão sob jurisdição do CONFEF-CREF.
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Comentarei cada um destes crimes praticados pelo CONFEF-CREF contra a Educação Física em próximas mensagens postadas aqui no blog OMNICORPUS.
sexta-feira, 31 de agosto de 2007
CONFEF/CREF em MG, 9 ANOS DEPOIS: DOIS CRIMES DE LESA-ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CONFEF/CREF em MINAS GERAIS, 9 ANOS DEPOIS: dois crimes de lesa-Educação Física.
Neste dia 01 de setembro completam-se 9 anos de criação do Sistema CONFEF/CREF. Aproveitando a ocasião, nos próximos dias comentarei aqui no OMNICORPUS o que considero crimes de lesa-Educação Física praticados pelo CREF em Minas Gerais, porque mais trouxeram prejuízos que soluções para a área:
1. Em Minas Gerais, o Sistema CONFEF-CREF banalizou a formação e o exercício profissionais em Educação Física ao produzir a figura dos profissionais provisionados. Paradoxalmente, fez isso amparado em dispositivos legais (que, como qualquer criação humana, merecem questionamentos). Como sabemos, nem tudo o que é produzido sob o abrigo de uma lei é necessariamente a melhor escolha, muito menos uma escolha legítima, e que ofereça soluções pertinentes aos problemas vividos na área. Neste caso, houve mesmo agravamento de um reconhecido problema (pessoas sem formação atuando na área), com essa escolha feita pelo Sistema: é que agora tem-se também pessoas sem formação atuando na área portadoras do título de profissionais provisionados de Educação Física (ou alguém acredita que houve algo que mereça o nome de formação naqueles, digamos, cursos?).
Essa é uma criação de inteira (i)responsbilidade do CREF. E havia outras escolhas possíveis.
2. Em Minas Gerais, o Sistema CONFEF-CREF vem intervindo no campo da EDUCAÇÃO sem ter amparo legal para isso, como suas próprias autoridades certamente sabem. E essa intervenção vem sendo danosa aos professores licenciados em Educação Física: é o seu DIREITO DE SER PROFESSOR, E DE EXERCER SUAS ATIVIDADES COMO TAL, QUE VEM SENDO CERCEADO PELO CREF, com exigências desprovidas de amparo legal. Como é sobejamente sabido e conhecido, o campo da educação escolar NÃO ESTÁ SUBMETIDO A CONSELHOS PROFISSIONAIS, de nenhuma natureza, pois tem regulamentação própria, e órgãos públicos próprios para dele cuidar. Trata-se de atropelo de um direito: o de ser PROFESSOR.
Particularmente doloroso é saber que as autoridades do CREF, em Minas Gerais, são PROFESSORES LICENCIADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA.
Disso resulta, então, a seguinte situação: o mesmo órgão que produz os profissionais provisionados (e permite sua existência e atuação), cercea e constrange os professores licenciados em Educação Física de atuar na área.
É por isso que venho me perguntando: quem vai proteger a Educação Física do órgão que teria nascido para defendê-la?
O CONFEF-CREF NÃO RESOLVE PROBLEMAS QUE A EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO TINHA ANTES DE SUA EXISTÊNCIA.
E, ao contrário do ditado, não há nada de cômico nisso. É somente muito trágico mesmo.
Retomarei o assunto.
E você, PROFESSOR, o que pensa?
Neste dia 01 de setembro completam-se 9 anos de criação do Sistema CONFEF/CREF. Aproveitando a ocasião, nos próximos dias comentarei aqui no OMNICORPUS o que considero crimes de lesa-Educação Física praticados pelo CREF em Minas Gerais, porque mais trouxeram prejuízos que soluções para a área:
1. Em Minas Gerais, o Sistema CONFEF-CREF banalizou a formação e o exercício profissionais em Educação Física ao produzir a figura dos profissionais provisionados. Paradoxalmente, fez isso amparado em dispositivos legais (que, como qualquer criação humana, merecem questionamentos). Como sabemos, nem tudo o que é produzido sob o abrigo de uma lei é necessariamente a melhor escolha, muito menos uma escolha legítima, e que ofereça soluções pertinentes aos problemas vividos na área. Neste caso, houve mesmo agravamento de um reconhecido problema (pessoas sem formação atuando na área), com essa escolha feita pelo Sistema: é que agora tem-se também pessoas sem formação atuando na área portadoras do título de profissionais provisionados de Educação Física (ou alguém acredita que houve algo que mereça o nome de formação naqueles, digamos, cursos?).
Essa é uma criação de inteira (i)responsbilidade do CREF. E havia outras escolhas possíveis.
2. Em Minas Gerais, o Sistema CONFEF-CREF vem intervindo no campo da EDUCAÇÃO sem ter amparo legal para isso, como suas próprias autoridades certamente sabem. E essa intervenção vem sendo danosa aos professores licenciados em Educação Física: é o seu DIREITO DE SER PROFESSOR, E DE EXERCER SUAS ATIVIDADES COMO TAL, QUE VEM SENDO CERCEADO PELO CREF, com exigências desprovidas de amparo legal. Como é sobejamente sabido e conhecido, o campo da educação escolar NÃO ESTÁ SUBMETIDO A CONSELHOS PROFISSIONAIS, de nenhuma natureza, pois tem regulamentação própria, e órgãos públicos próprios para dele cuidar. Trata-se de atropelo de um direito: o de ser PROFESSOR.
Particularmente doloroso é saber que as autoridades do CREF, em Minas Gerais, são PROFESSORES LICENCIADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA.
Disso resulta, então, a seguinte situação: o mesmo órgão que produz os profissionais provisionados (e permite sua existência e atuação), cercea e constrange os professores licenciados em Educação Física de atuar na área.
É por isso que venho me perguntando: quem vai proteger a Educação Física do órgão que teria nascido para defendê-la?
O CONFEF-CREF NÃO RESOLVE PROBLEMAS QUE A EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO TINHA ANTES DE SUA EXISTÊNCIA.
E, ao contrário do ditado, não há nada de cômico nisso. É somente muito trágico mesmo.
Retomarei o assunto.
E você, PROFESSOR, o que pensa?
domingo, 1 de julho de 2007
Um livro essencial sobre o esporte como negócio: "Invasão de Campo", de Barbara Smit
Acaba de sair um livro necessário para se conhecer a transformação do esporte em um negócio bilionário: "Invasão de Campo", da jornalista holandesa Barbara Smit, trata do aparecimento (na década de 1920), do crescimento e da quase falência de duas grandes marcas esportivas, ambas alemãs, criadas por dois irmãos, que se tornaram rivais: as conhecidas ADIDAS e PUMA.
Os irmãos são Adolf Dassler (de cujo apelido ADI somado ao sobrenome forma marca ADIDAS) e Rudolf Dassler.
O livro fala das suspeitas de envolvimento dos dois com o Nazismo (Rudolf chegou a ser preso por isso, e culpou o irmão, a quem responsabilizou por tê-lo entregue). Além disso, traz também informações sobre as estratégias das duas empresas para contratar atletas consagrados, como Jesse Owens, Puskas, Pelé, Muhammad Ali, Cruyff, Kareem Abdul-Jabbar, Marck Spitz, Franz Beckenbauer, dentre outros.
Essas duas marcas foram responsáveis pela invenção de quase tudo que cerca o esporte, hoje: patrocínio, merchandising, direitos de imagem, de comercialização e até os direitos de TV.
Para quem quer pensar o esporte, fazer a crítica necessária aos muitos usos a que tem sido submetida essa prática, este é um livro de leitura obrigatória.
Veja a respeito as matérias "Escondendo o Jogo" (de Ernane Guimarães Neto) e "Três litras de uma ambição" (de José Henrique Mariante), na Folha de São Paulo, Caderno Mais, de 01/07/2007, p. 10.
Referência: INVASÃO DE CAMPO
Bárbara Smit
Tradução de Cristiano Botafogo
Editora Zahar
360 páginas
R$ 47,00
Os irmãos são Adolf Dassler (de cujo apelido ADI somado ao sobrenome forma marca ADIDAS) e Rudolf Dassler.
O livro fala das suspeitas de envolvimento dos dois com o Nazismo (Rudolf chegou a ser preso por isso, e culpou o irmão, a quem responsabilizou por tê-lo entregue). Além disso, traz também informações sobre as estratégias das duas empresas para contratar atletas consagrados, como Jesse Owens, Puskas, Pelé, Muhammad Ali, Cruyff, Kareem Abdul-Jabbar, Marck Spitz, Franz Beckenbauer, dentre outros.
Essas duas marcas foram responsáveis pela invenção de quase tudo que cerca o esporte, hoje: patrocínio, merchandising, direitos de imagem, de comercialização e até os direitos de TV.
Para quem quer pensar o esporte, fazer a crítica necessária aos muitos usos a que tem sido submetida essa prática, este é um livro de leitura obrigatória.
Veja a respeito as matérias "Escondendo o Jogo" (de Ernane Guimarães Neto) e "Três litras de uma ambição" (de José Henrique Mariante), na Folha de São Paulo, Caderno Mais, de 01/07/2007, p. 10.
Referência: INVASÃO DE CAMPO
Bárbara Smit
Tradução de Cristiano Botafogo
Editora Zahar
360 páginas
R$ 47,00
sexta-feira, 8 de junho de 2007
Série PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF (III) - Carta do Professor Fábio Pinto (da França)
Caros Colegas,
Algum tempo tenho acompanho o esporte e a educação física escolar aqui na periferia de Paris. Inclusive escrevi um artigo sobre isso que deve sair em breve. Observo que aqui, onde não existe conselho de EF, mas sindicatos... Que o ensino das práticas corporais, sejam elas de caráter esportivo, lazer, educacional, etc... são realizadas também por pessoas da comunidade, independente de um diploma universitário ou um certificado de conselho ou sindicato...
A coisa funciona no sentido contrário. Conforme o garoto (muitos deles em situação de risco, delinqüência, etc) se engaja nas associações esportivas (quase todas elas mantidas pelo estado, mas geridas pela comunidade) passando o que sabem sobre futebol, vôlei, etc, dos pequenos aos velhos... Ele vai se encaminhando para cursos que podem lhe fornecer um Brevet (autorização do estado ou federações) ou diploma de curso superior em EF... Por outro lado, cada federação tem seus próprios métodos e caminhos para formar seus quadros (árbitros, treinadores, jogadores, etc) e diplomá-los, certificá-los... Contudo, esta experiencia anterior é sempre considerada e valorizada!!!
Não existe uma entidade para centralizar tudo isso... A EXISTENCIA DO CONFEF é uma anomalia! Aqui, sem CONFEF, o ensino e aprendizagem das práticas corporais acontecem de forma séria e comprometida com uma formação não só do aprendiz, mas também do educador... O treinamento esportivo realizado por estes jovens, depois de três a quatro anos de experiência com as categorias de base ou veteranos, com formações e seu próprio investimento intelectual e prático, resulta num trabalho que me surpreende pela competência técnica, humana, cultural...
Não defendo que o ensino oferecido pelas nossas universidades seja desnecessário. Pelo contrário, eles são importantes! Contudo, temos que pensar em estratégias que antecipem a formação de nossas garotas e garotos, sem perder em consistência, em conteúdo, em formação geral para a vida em sociedade... Temos que pensar mais seriamente sobre a formação das crianças e jovens brasileiros... Um país que transpira a bola, que faz do corpo uma das suas maiores expressões... Felizmente oi infelizmente, somos uma fábrica de modelos, de craques, de cantores, de cultura popular... Contudo, não me entendam mal! Esta fábrica está caduca, mas não perde o seu poder de empreendimento comercial... Ela é como Potossi... que precisou matar milhares de índios para enviar nossa prata para Europa... (ver Eduardo Galeano) Ela produz um garoto e vomita 100, 200 ou mais... Ela é uma fabrica de destruição de sonhos!
A escola tem que estar atenta aos interesses destes jovens e oferecer todas as condições para que proporcionemos uma formação à nossos jovens que lhe permitam o acesso aos níveis superiores de formação... Para formar bons médicos, treinadores, professores, atletas, fisioterapeutas, engenheiros, advogados, etc...
QUANTO AO CONFEF... DEVE SER COMBATIDO NÃO SO QUANTO A SUA PREPOTENCIA EM INTEREFRIR NOS ASSUNTOS ESCOLARES!!! Sua competência, diria, não é compatível nem para organizar, prescrever, supervisionar, formar, fiscalizar, etc... as ações relacionadas ao esporte em qualquer uma de suas dimensões. A prática de atividades físicas e esportivas não precisa que seja defendida por estes senhores, muito menos que seja realizada por profissionais credenciados nesta instituição... As teses de Lino ainda são uma das grandes referências... O esporte Brasileiro deveria ser assunto de estado (financiando) e da sociedade (gerindo) e não de um conselho que parece mais uma empresa a serviço do mercado (vendendo cursos e carteiras), oferencendo uma mercadoria de pouca qualidade...
Pena que em época de tanto sofrimento e desesperança sejam ainda poucos os que ainda se levantam para construir projetos mais elevados!
Algum tempo tenho acompanho o esporte e a educação física escolar aqui na periferia de Paris. Inclusive escrevi um artigo sobre isso que deve sair em breve. Observo que aqui, onde não existe conselho de EF, mas sindicatos... Que o ensino das práticas corporais, sejam elas de caráter esportivo, lazer, educacional, etc... são realizadas também por pessoas da comunidade, independente de um diploma universitário ou um certificado de conselho ou sindicato...
A coisa funciona no sentido contrário. Conforme o garoto (muitos deles em situação de risco, delinqüência, etc) se engaja nas associações esportivas (quase todas elas mantidas pelo estado, mas geridas pela comunidade) passando o que sabem sobre futebol, vôlei, etc, dos pequenos aos velhos... Ele vai se encaminhando para cursos que podem lhe fornecer um Brevet (autorização do estado ou federações) ou diploma de curso superior em EF... Por outro lado, cada federação tem seus próprios métodos e caminhos para formar seus quadros (árbitros, treinadores, jogadores, etc) e diplomá-los, certificá-los... Contudo, esta experiencia anterior é sempre considerada e valorizada!!!
Não existe uma entidade para centralizar tudo isso... A EXISTENCIA DO CONFEF é uma anomalia! Aqui, sem CONFEF, o ensino e aprendizagem das práticas corporais acontecem de forma séria e comprometida com uma formação não só do aprendiz, mas também do educador... O treinamento esportivo realizado por estes jovens, depois de três a quatro anos de experiência com as categorias de base ou veteranos, com formações e seu próprio investimento intelectual e prático, resulta num trabalho que me surpreende pela competência técnica, humana, cultural...
Não defendo que o ensino oferecido pelas nossas universidades seja desnecessário. Pelo contrário, eles são importantes! Contudo, temos que pensar em estratégias que antecipem a formação de nossas garotas e garotos, sem perder em consistência, em conteúdo, em formação geral para a vida em sociedade... Temos que pensar mais seriamente sobre a formação das crianças e jovens brasileiros... Um país que transpira a bola, que faz do corpo uma das suas maiores expressões... Felizmente oi infelizmente, somos uma fábrica de modelos, de craques, de cantores, de cultura popular... Contudo, não me entendam mal! Esta fábrica está caduca, mas não perde o seu poder de empreendimento comercial... Ela é como Potossi... que precisou matar milhares de índios para enviar nossa prata para Europa... (ver Eduardo Galeano) Ela produz um garoto e vomita 100, 200 ou mais... Ela é uma fabrica de destruição de sonhos!
A escola tem que estar atenta aos interesses destes jovens e oferecer todas as condições para que proporcionemos uma formação à nossos jovens que lhe permitam o acesso aos níveis superiores de formação... Para formar bons médicos, treinadores, professores, atletas, fisioterapeutas, engenheiros, advogados, etc...
QUANTO AO CONFEF... DEVE SER COMBATIDO NÃO SO QUANTO A SUA PREPOTENCIA EM INTEREFRIR NOS ASSUNTOS ESCOLARES!!! Sua competência, diria, não é compatível nem para organizar, prescrever, supervisionar, formar, fiscalizar, etc... as ações relacionadas ao esporte em qualquer uma de suas dimensões. A prática de atividades físicas e esportivas não precisa que seja defendida por estes senhores, muito menos que seja realizada por profissionais credenciados nesta instituição... As teses de Lino ainda são uma das grandes referências... O esporte Brasileiro deveria ser assunto de estado (financiando) e da sociedade (gerindo) e não de um conselho que parece mais uma empresa a serviço do mercado (vendendo cursos e carteiras), oferencendo uma mercadoria de pouca qualidade...
Pena que em época de tanto sofrimento e desesperança sejam ainda poucos os que ainda se levantam para construir projetos mais elevados!
quinta-feira, 7 de junho de 2007
SÉRIE PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF (II) - ABUSO DE PODER
Retomando e continuando a Série, trago hoje um exemplo de como o Sistema CONFEF/CREF procura capturar o campo da EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR (com o qual, insisto, NÃO TEM nenhum vínculo e sobre o qual NÃO TEM nenhum amparo legal para agir), pretendendo impor a ele suas regras.
É COMPLETAMENTE ABSURDO E ILEGAL UMA PREFEITURA EXIGIR QUE UM PROFESSOR DE EF SEJA OBRIGADO A SE FILIAR AO CONFEF/CREF PARA ASSUMIR SEU CARGO APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
NÃO HÁ OUTRO TERMO: TRATA-SE DE ABUSO DE PODER.
Olá, Professor Tarcísio:
Infelizmente, as investidas do sistema CREF/CONFEF continuam, e tudo indica, com o apoio de órgãos do poder público. A prefeitura de Contagem repetiu o erro de exigir o registro em tal sistema aos aprovados/as no Processo Seletivo Simplificado - PSS 02/07. Fui aprovada em tal concurso e impedida de assumir o cargo por não possuir o registro e me recusar a adquiri-lo. Apesar do risco de perder a vaga, procurei o Sindicato - que me atendeu de pronto - e tomamos algumas medidas. Uma delas foi procurar a Coordenadora de Funcionamento Escolar e Gestão dos trabalhadores da Secretaria de Educação, Esportes e Cultura que me disse que essa exigencia é legal, pois está no edital do concurso, e se deve ao fato de que os professores de Educação Física, diferente dos professores das demais disciplinas curriculares, não passam matéria no quadro, e sim levam os alunos para se exercitarem o que, segundo ela, torna necessário o registro no CREF. Ouvir isso, de uma funcionária da Secretaria me deixou imensamente triste e indignada, pois esse é um entendimento "confefiano" da Educação Física escolar. Resolvi, então, procurar formas legais de garantir o direito de assumir a vaga para a qual fui aprovada. Entrei, na última segunda-feira, com um Mandado de Segurança e pedido de liminar no Fórum de Contagem, na esperança de ter tal direito garantido. Se for aprovado, abriremos precedente e todos/as os/as demais professores/as não precisarão mais passar por tais constrangimentos em Contagem, mas se for indeferido...
Um abraço,
Flávia da Cruz Santos
Professora da E.E. São João da Escócia.
ESSA SÉRIE "PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF" CONTINUA...
É COMPLETAMENTE ABSURDO E ILEGAL UMA PREFEITURA EXIGIR QUE UM PROFESSOR DE EF SEJA OBRIGADO A SE FILIAR AO CONFEF/CREF PARA ASSUMIR SEU CARGO APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.
NÃO HÁ OUTRO TERMO: TRATA-SE DE ABUSO DE PODER.
ATENÇÃO: É PRECISO FICAR ATENTO AOS EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO PARA AS REDES PÚBLICAS DE ENSINO. NELES É QUE SE TEM INTRODUZIDO A EXIGÊNCIA (ILEGAL) DE FILIAÇÃO AO CONFEF/CREF PARA ASSUMIR O CARGO. É PRECISAMENTE NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DE UM EDITAL ASSIM QUE SE DEVE ACIONAR O SINDICATO DE PROFESSORES E A JUSTIÇA PARA IMPEDIR QUE UMA ILEGALIDADE COMO ESSA SEJA COMETIDA.
Leiam abaixo a Mensagem da Professora Flávia Cruz e Souza, APROVADA em Concurso Público em Contagem (MG), IMPEDIDA de assumir o Cargo por não ser filiada ao CONFEF/CREF, e que continua na luta pra fazer valer seu DIREITO DE SER PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA SEM PEDIR LICENÇA AO CONFEF/CREF... POIS ELA JÁ RECEBEU LICENÇA DO POVO BRASILEIRO PARA ISSO, AO SER RECONHECIDA PUBLICAMENTE COMO LICENCIADA EM EDUCAÇÃO FÍSICA PELA UFMG.
Observem o absurdo entendimento expresso pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Contagem sobre o trabalho de um Professor de Educação Física na Escola.
Cumprimento à Professora Flávia pela decisão de lutar por seu direito.
Olá, Professor Tarcísio:
Infelizmente, as investidas do sistema CREF/CONFEF continuam, e tudo indica, com o apoio de órgãos do poder público. A prefeitura de Contagem repetiu o erro de exigir o registro em tal sistema aos aprovados/as no Processo Seletivo Simplificado - PSS 02/07. Fui aprovada em tal concurso e impedida de assumir o cargo por não possuir o registro e me recusar a adquiri-lo. Apesar do risco de perder a vaga, procurei o Sindicato - que me atendeu de pronto - e tomamos algumas medidas. Uma delas foi procurar a Coordenadora de Funcionamento Escolar e Gestão dos trabalhadores da Secretaria de Educação, Esportes e Cultura que me disse que essa exigencia é legal, pois está no edital do concurso, e se deve ao fato de que os professores de Educação Física, diferente dos professores das demais disciplinas curriculares, não passam matéria no quadro, e sim levam os alunos para se exercitarem o que, segundo ela, torna necessário o registro no CREF. Ouvir isso, de uma funcionária da Secretaria me deixou imensamente triste e indignada, pois esse é um entendimento "confefiano" da Educação Física escolar. Resolvi, então, procurar formas legais de garantir o direito de assumir a vaga para a qual fui aprovada. Entrei, na última segunda-feira, com um Mandado de Segurança e pedido de liminar no Fórum de Contagem, na esperança de ter tal direito garantido. Se for aprovado, abriremos precedente e todos/as os/as demais professores/as não precisarão mais passar por tais constrangimentos em Contagem, mas se for indeferido...
Um abraço,
Flávia da Cruz Santos
Professora da E.E. São João da Escócia.
ESSA SÉRIE "PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF" CONTINUA...
segunda-feira, 21 de maio de 2007
SÉRIE PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF E DO CREF (I)
Está aberta a série "PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF".
Sim, depois de quase oito anos da criação do Conselho Nacional de Educação Física (CONFEF), e depois do crime de lesa-área cometido por ele ao produzir "profissionais provisionados de Educação Física" (numa afronta à área e também à sociedade, ainda que sob o amparo da lei...), é preciso ter cuidado na proteção da Educação Física escolar das investidas deste organismo.
Tentando contribuir para um esclarecimento sempre necessário a respeito, a partir de hoje publicarei, periodicamente, posicionamentos sobre impropriedades cometidas pelo Sistema CONFEF/CREF no âmbito da EDUCAÇÃO (bem entendido: EDUCAÇÃO FORMAL, BÁSICA E SUPERIOR, que se realiza em instituições escolares), área que não é de sua alçada.
Desde que foi criado, o SISTEMA CONFEF/CREF tem tentado, permanentemente, avançar sobre a EDUCAÇÃO, especialmente sobre a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio/Profissionalizante) tentando submeter tanto os Professores Licenciados em Educação Física como o próprio componente curricular Educação Física às suas resoluções e códigos.
Trata-se desde sempre de uma TRANSGRESSÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES , como será mostrado aqui.
Felizmente, os Professores de Educação Física têm reagido a tais investidas, fazendo valer seus direitos. E para isso eles têm contado com a Justiça, com as Resoluções do Consellho Nacional de Educação, dos Conselhos Estaduais e de outros órgãos públicos, que, uma vez acionados, têm reiteradamente preservado e garantido o DIREITO DE EXERCER LIVREMENTE A DOCÊNCIA AOS LICENCIADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA que atuam em escolas de Educação Básica e Superior.
A cada mensagem, um tema será tratado. Para inaugurar a série, dois esclarecimentos necessários dos quais todos os demais decorrem:
- EDUCAÇÃO NÃO É ASSUNTO PARA O CONFEF.
- O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO ESTÁ AMPARADO POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
TÓPICO 1: A EDUCAÇÃO (BÁSICA E SUPERIOR) NÃO É ASSUNTO DO SISTEMA CONFEF/CREF
Sim, porque EDUCAÇÃO BÁSICA É ASSUNTO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS: somente à UNIÃO, aos ESTADOS e aos MUNICÍPIOS cabe legislar a respeito da Educação.
Assim, EDUCAÇÃO é assunto do MEC, do Conselho Nacional de Educação, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, nos limites da legislação específica em vigor no País.
Disso decorre: a EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS É ASSUNTO DE PROFESSORES LICENCIADOS, e desses órgãos públicos que cuidam da EDUCAÇÃO.
Para esclarecer este tópico, basta citar parte do posicionamento do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, com o Parecer n. 452/2001, de 04 de abril de 2001:
(são citadas apenas a questão formulada pela Secretaria Municpal de Educação de Pelotas/RS e a conclusão do Conselho Estadual de Educação daquele Estado)
"ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer n0 452/2001Processo CEED n 145/27.00/01.7
Responde a consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, com referência à exigência de registro profissional dos professores da disciplina de Educação Física.
RELATÓRIO
Chega a este Conselho consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, referente à exigência de registro profissional dos professores formados no Curso de Educação Física pelo Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul, nos seguintes termos:
"Conforme documento em anexo, o Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul solicita ao Secretário algumas providências relativas a esta área. Pedimos maior esclarecimento legal sobre os pedidos do Conselho, ressaltando que os profissionais de Educação Física da rede não se encontram inscritos no respectivo Conselho, visto que, segundo orientação pelo Conselho Municipal de Educação no ano de 1999, esta inscrição é decisão pessoal e não obrigatória ".
2 - O Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul, através do Oficio-Circular CREF/RS N. 1324/2000, datado de 30 de dezembro do ano passado, solicita providências aos Secretários de Educação, para que a disciplina de Educação Física seja ministrada em três sessões semanais, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, e, também, que essa disciplina seja oferecida nos cursos do ensino noturno, por professor habilitado e registrado nesse Conselho.
(...)
5 - Da legislação listada, resulta o entendimento claro de que:
a) Legislar, normatizar e regulamentar em matéria de Educação - e por extensão, currículo - compete à União, aos Estados e Municípios, cada qual em sua órbita e nos limites que a lei impõe, através dos órgãos próprios.
b) Exercício de profissão regulamentada, sujeita ao controle do exercício profissional não se confunde com exercício do magistério que obedece à legislação especifica.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui que este Conselho responda à consulta da Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, nos seguintes termos:
a) aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de proflssão regulamentada;
b) não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.
Em 5 de abril de 2001.
Dorival Adair Fleck - relator
Roberto Guilherme Seide
Corina Michelon Dotti
Ione Francisca Trindade de Almeida
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 04 de abril de 2001.
Jairo Fernando Martins Pacheco
Vice-Presidente no exercício da Presidência"
Esta série continuará a tratar do assunto.
Sim, depois de quase oito anos da criação do Conselho Nacional de Educação Física (CONFEF), e depois do crime de lesa-área cometido por ele ao produzir "profissionais provisionados de Educação Física" (numa afronta à área e também à sociedade, ainda que sob o amparo da lei...), é preciso ter cuidado na proteção da Educação Física escolar das investidas deste organismo.
Tentando contribuir para um esclarecimento sempre necessário a respeito, a partir de hoje publicarei, periodicamente, posicionamentos sobre impropriedades cometidas pelo Sistema CONFEF/CREF no âmbito da EDUCAÇÃO (bem entendido: EDUCAÇÃO FORMAL, BÁSICA E SUPERIOR, que se realiza em instituições escolares), área que não é de sua alçada.
Desde que foi criado, o SISTEMA CONFEF/CREF tem tentado, permanentemente, avançar sobre a EDUCAÇÃO, especialmente sobre a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio/Profissionalizante) tentando submeter tanto os Professores Licenciados em Educação Física como o próprio componente curricular Educação Física às suas resoluções e códigos.
Trata-se desde sempre de uma TRANSGRESSÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES , como será mostrado aqui.
Felizmente, os Professores de Educação Física têm reagido a tais investidas, fazendo valer seus direitos. E para isso eles têm contado com a Justiça, com as Resoluções do Consellho Nacional de Educação, dos Conselhos Estaduais e de outros órgãos públicos, que, uma vez acionados, têm reiteradamente preservado e garantido o DIREITO DE EXERCER LIVREMENTE A DOCÊNCIA AOS LICENCIADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA que atuam em escolas de Educação Básica e Superior.
A cada mensagem, um tema será tratado. Para inaugurar a série, dois esclarecimentos necessários dos quais todos os demais decorrem:
- EDUCAÇÃO NÃO É ASSUNTO PARA O CONFEF.
- O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO ESTÁ AMPARADO POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.
TÓPICO 1: A EDUCAÇÃO (BÁSICA E SUPERIOR) NÃO É ASSUNTO DO SISTEMA CONFEF/CREF
Sim, porque EDUCAÇÃO BÁSICA É ASSUNTO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS: somente à UNIÃO, aos ESTADOS e aos MUNICÍPIOS cabe legislar a respeito da Educação.
Assim, EDUCAÇÃO é assunto do MEC, do Conselho Nacional de Educação, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, nos limites da legislação específica em vigor no País.
Disso decorre: a EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS É ASSUNTO DE PROFESSORES LICENCIADOS, e desses órgãos públicos que cuidam da EDUCAÇÃO.
Para esclarecer este tópico, basta citar parte do posicionamento do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, com o Parecer n. 452/2001, de 04 de abril de 2001:
(são citadas apenas a questão formulada pela Secretaria Municpal de Educação de Pelotas/RS e a conclusão do Conselho Estadual de Educação daquele Estado)
"ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer n0 452/2001Processo CEED n 145/27.00/01.7
Responde a consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, com referência à exigência de registro profissional dos professores da disciplina de Educação Física.
RELATÓRIO
Chega a este Conselho consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, referente à exigência de registro profissional dos professores formados no Curso de Educação Física pelo Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul, nos seguintes termos:
"Conforme documento em anexo, o Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul solicita ao Secretário algumas providências relativas a esta área. Pedimos maior esclarecimento legal sobre os pedidos do Conselho, ressaltando que os profissionais de Educação Física da rede não se encontram inscritos no respectivo Conselho, visto que, segundo orientação pelo Conselho Municipal de Educação no ano de 1999, esta inscrição é decisão pessoal e não obrigatória ".
2 - O Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul, através do Oficio-Circular CREF/RS N. 1324/2000, datado de 30 de dezembro do ano passado, solicita providências aos Secretários de Educação, para que a disciplina de Educação Física seja ministrada em três sessões semanais, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, e, também, que essa disciplina seja oferecida nos cursos do ensino noturno, por professor habilitado e registrado nesse Conselho.
(...)
5 - Da legislação listada, resulta o entendimento claro de que:
a) Legislar, normatizar e regulamentar em matéria de Educação - e por extensão, currículo - compete à União, aos Estados e Municípios, cada qual em sua órbita e nos limites que a lei impõe, através dos órgãos próprios.
b) Exercício de profissão regulamentada, sujeita ao controle do exercício profissional não se confunde com exercício do magistério que obedece à legislação especifica.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui que este Conselho responda à consulta da Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, nos seguintes termos:
a) aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de proflssão regulamentada;
b) não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.
Em 5 de abril de 2001.
Dorival Adair Fleck - relator
Roberto Guilherme Seide
Corina Michelon Dotti
Ione Francisca Trindade de Almeida
Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 04 de abril de 2001.
Jairo Fernando Martins Pacheco
Vice-Presidente no exercício da Presidência"
Esta série continuará a tratar do assunto.
terça-feira, 6 de março de 2007
QUEM TEM LICENCIATURA NÃO TEM RESTRIÇÕES DE ATUAÇÃO EM NENHUM CAMPO DA EF
Esta é uma dúvida que já deveria ter sido superada: no ordenamento jurídico VIGENTE EM NOSSO PAÍS, não há restrições de nenhuma natureza para que os possuidores do título de LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA exerçam atividades docentes em TODOS (TODOS!) os campos de atuação pertinentes à EF. Acompanhem um trecho do Parecer do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, suficiente para esclarece a este respeito (a íntegra pode ser baixada na página do Conselho Nacional de Educação):
Parecer do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Ensino Superior, n. 400/2005, de 24/11/2005
"Portanto, está definido que (1) a competência para legislar sobre qualificações profissionais requeridas para o exercício de trabalho que exija o atendimento de condições específicas é PRIVATIVA DA UNIÃO, não sendo cabível a aplicação de restrições que eventualmente sejam impostas por outros agentes sociais; (2) a Lei Federal n. 9.696/1998 [que criou o CONFEF/CREFs] estabelece as competências do profissional de EF e a condição requerida para o exercício profissional das atividades de Educação Física; (3) esta condição requerida é o registro regular nos Conselhos Regionais de Educação Física; (4) a inscrição nestes Conselhos, para aqueles que se graduaram ou vierem a se graduar após a edição da Lei n. 9.696/1998, é restrita àqueles que possuem diploma obtido no país, em curso reconhecido, ou no exterior, e posteriormente revalidado; (5) a legislação educacional, e, em especial, a Lei n. 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB de 1996], NÃO DISCRIMINA CURSOS DE LICENCIATURA ENTRE SI, mas apenas determina que todos os cursos sigam as Diretrizes Curriculares Nacionais; (6) enfim, todos os os portadores de diploma com validade nacional em Educação Física, tanto em cursos de Licenciatura quanto em cursos de Bacharelado, atendem às exigências de graduação previstas no inciso I do art. 2º da Lei n. 9.696/1998.
Desta forma, não tem sustentação legal - e mais, é flagrantemente inconstitucional - a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em EF, através de decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Educação Física. Portanto, a delimitação de campos de atuação profissional em função da modalidade de formação, introduzida pelo artigo 3º da citada Resolução CONFEF n. 94/2005, assim como as eventuais restrições dela decorrentes, que venham a ser aplicadas pelos Conselhos Regionais de EF, estão em conflito com o ordenamento legal vigente no país." (grifos meus).
Então, Professores Licenciados em Educação Física: exerçam os direitos que o ordenamento jurídico do País, enquanto vigorar, lhes garante.
Parecer do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Ensino Superior, n. 400/2005, de 24/11/2005
"Portanto, está definido que (1) a competência para legislar sobre qualificações profissionais requeridas para o exercício de trabalho que exija o atendimento de condições específicas é PRIVATIVA DA UNIÃO, não sendo cabível a aplicação de restrições que eventualmente sejam impostas por outros agentes sociais; (2) a Lei Federal n. 9.696/1998 [que criou o CONFEF/CREFs] estabelece as competências do profissional de EF e a condição requerida para o exercício profissional das atividades de Educação Física; (3) esta condição requerida é o registro regular nos Conselhos Regionais de Educação Física; (4) a inscrição nestes Conselhos, para aqueles que se graduaram ou vierem a se graduar após a edição da Lei n. 9.696/1998, é restrita àqueles que possuem diploma obtido no país, em curso reconhecido, ou no exterior, e posteriormente revalidado; (5) a legislação educacional, e, em especial, a Lei n. 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB de 1996], NÃO DISCRIMINA CURSOS DE LICENCIATURA ENTRE SI, mas apenas determina que todos os cursos sigam as Diretrizes Curriculares Nacionais; (6) enfim, todos os os portadores de diploma com validade nacional em Educação Física, tanto em cursos de Licenciatura quanto em cursos de Bacharelado, atendem às exigências de graduação previstas no inciso I do art. 2º da Lei n. 9.696/1998.
Desta forma, não tem sustentação legal - e mais, é flagrantemente inconstitucional - a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em EF, através de decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Educação Física. Portanto, a delimitação de campos de atuação profissional em função da modalidade de formação, introduzida pelo artigo 3º da citada Resolução CONFEF n. 94/2005, assim como as eventuais restrições dela decorrentes, que venham a ser aplicadas pelos Conselhos Regionais de EF, estão em conflito com o ordenamento legal vigente no país." (grifos meus).
Então, Professores Licenciados em Educação Física: exerçam os direitos que o ordenamento jurídico do País, enquanto vigorar, lhes garante.
LICENCIADOS QUE ATUAM EM ESCOLAS NÃO SÃO OBRIGADOS A SE ASSOCIAR AO CREF
Uma exigência INCONSTITUCIONAL
Recebi informações de que os Professores de EF aprovados em concurso público promovido pelo município de Contagem (MG) estão sendo convocados para o preenchimento das vagas ofertadas pela rede municipal e deles está sendo exigido o comprovante de sócio do CREF.
Bem, não é a primeira vez que isso acontece: outras prefeituras brasileiras também fizeram tal exigência. E ELA NÃO TEM AMPARO LEGAL. Para fundamentar, reproduzo abaixo um trecho do Parecer n. 278/2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, de 12 de abril de 2000 - esse é, portanto, um assunto resolvido há quase 7 anos!!!!
1º: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n. 23116.001082/99-30
Parecer n. 278/2000
Trecho 1: "Aos que exercem somente atividades docentes - mesmo que em disciplinas de determinada formação profissional - deve ser exigido tão somente que tenham formação específica, até mesmo por exigência legal."
Trecho 2: "os professores, no exercício das funções de magistério, não exercem profissão regulamentada, NÃO ESTANDO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES, NEM ESTÃO OBRIGADOS, LEGALMENTE, AO REGISTRO PROFISSIONAL NOS CONSELHOS REGIONAIS." (grifo meu)
Mais claro, impossível.
Então, os professores que se sentirem prejudicados com uma exigência desta natureza, em qualque parte do Brasil, basta fazer valer os seus direitos de cidadania e de Professor, recorrendo aos órgãos públicos pertinentes. Ninguém pode ser impedido de exercer livremente a sua docência, com o título de Licenciado, seja em escolas de educação básica, seja de educação superior.
No mais, a vida continua.
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