CONFEF-CREF: praticando crimes de Lesa-Área de Educação Física
Primeiro Crime de Lesa-Educação Física: invenção, produção e (de)formação de "profissional provisionado" em Educação Física;
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Segundo Crime de Lesa-Educação Física: ilegalidades e inconstitucionalidades praticadas contra licenciados em Educação Física (constrangimento maior: as autoridades do CONFEF-CREF são professores de Educação Física que estão conscientes de que praticam ilegalidades contra professores de Educação Física: certamente leram as inúmeras peças jurídicas já produzidas país afora)
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Terceiro Crime de Lesa-Educação Física: interferência indevida (porque ilegal) e tentativa de controle de atividades pertencentes ao Sistema Formal de Ensino (entenda-se: Educação Escolar), onde está a prática pedagógica de Educação Física, SEM ter amparo legal de nenhuma natureza para fazer isso. A Educação Física na escola e todas as suas atividades (como os Jogos Escolares) não estão sob jurisdição do CONFEF-CREF.
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Comentarei cada um destes crimes praticados pelo CONFEF-CREF contra a Educação Física em próximas mensagens postadas aqui no blog OMNICORPUS.
2 comentários:
Por favor Tarcísio!
Um pouco mais sobre o terceiro crime!
Obrigado!
Abraços!!!
Luiz Fronckowiak - DAEFI/ESEF/UFRGS
Obrigado, Luiz, pela mensagem. Comentarei mais a respeito, oportunamente, ok?
Abraço, Tarcísio
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