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sexta-feira, 31 de agosto de 2007

CONFEF/CREF em MG, 9 ANOS DEPOIS: DOIS CRIMES DE LESA-ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONFEF/CREF em MINAS GERAIS, 9 ANOS DEPOIS: dois crimes de lesa-Educação Física.

Neste dia 01 de setembro completam-se 9 anos de criação do Sistema CONFEF/CREF. Aproveitando a ocasião, nos próximos dias comentarei aqui no OMNICORPUS o que considero crimes de lesa-Educação Física praticados pelo CREF em Minas Gerais, porque mais trouxeram prejuízos que soluções para a área:

1. Em Minas Gerais, o Sistema CONFEF-CREF banalizou a formação e o exercício profissionais em Educação Física ao produzir a figura dos profissionais provisionados. Paradoxalmente, fez isso amparado em dispositivos legais (que, como qualquer criação humana, merecem questionamentos). Como sabemos, nem tudo o que é produzido sob o abrigo de uma lei é necessariamente a melhor escolha, muito menos uma escolha legítima, e que ofereça soluções pertinentes aos problemas vividos na área. Neste caso, houve mesmo agravamento de um reconhecido problema (pessoas sem formação atuando na área), com essa escolha feita pelo Sistema: é que agora tem-se também pessoas sem formação atuando na área portadoras do título de profissionais provisionados de Educação Física (ou alguém acredita que houve algo que mereça o nome de formação naqueles, digamos, cursos?).

Essa é uma criação de inteira (i)responsbilidade do CREF. E havia outras escolhas possíveis.

2. Em Minas Gerais, o Sistema CONFEF-CREF vem intervindo no campo da EDUCAÇÃO sem ter amparo legal para isso, como suas próprias autoridades certamente sabem. E essa intervenção vem sendo danosa aos professores licenciados em Educação Física: é o seu DIREITO DE SER PROFESSOR, E DE EXERCER SUAS ATIVIDADES COMO TAL, QUE VEM SENDO CERCEADO PELO CREF, com exigências desprovidas de amparo legal. Como é sobejamente sabido e conhecido, o campo da educação escolar NÃO ESTÁ SUBMETIDO A CONSELHOS PROFISSIONAIS, de nenhuma natureza, pois tem regulamentação própria, e órgãos públicos próprios para dele cuidar. Trata-se de atropelo de um direito: o de ser PROFESSOR.

Particularmente doloroso é saber que as autoridades do CREF, em Minas Gerais, são PROFESSORES LICENCIADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA.

Disso resulta, então, a seguinte situação: o mesmo órgão que produz os profissionais provisionados (e permite sua existência e atuação), cercea e constrange os professores licenciados em Educação Física de atuar na área.

É por isso que venho me perguntando: quem vai proteger a Educação Física do órgão que teria nascido para defendê-la?

O CONFEF-CREF NÃO RESOLVE PROBLEMAS QUE A EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO TINHA ANTES DE SUA EXISTÊNCIA.

E, ao contrário do ditado, não há nada de cômico nisso. É somente muito trágico mesmo.

Retomarei o assunto.

E você, PROFESSOR, o que pensa?