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domingo, 18 de setembro de 2011

CARTA ABERTA DO PROFESSOR LUCIANO MENDES DE FARIA FILHO SOBRE A GREVE DOS PROFESSORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Carta Aberta ao Desembargador Ronei Oliveira

Belo Horizonte, 17 de setembro de 2011.

“Na aplicação da Lei, o Juiz atenderá aos fins
Sociais a que ela se dirige e às exigências
do bem comum.”
                          (Art. 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

A gente não quer só comida
A gente quer comida Diversão e arte
A gente não quer só comida
A gente quer saída Para qualquer parte...
A gente não quer só comida
A gente quer bebida Diversão, balé
A gente não quer só comida
A gente quer a vida Como a vida quer...

...

A gente não quer Só dinheiro
A gente quer dinheiro E felicidade
A gente não quer Só dinheiro
A gente quer inteiro E não pela metade...
                                                               (Comida – Titãs)


Caríssimo Senhor Desembargador:

Foi com imensa tristeza que soube de Vossa decisão de determinar o imediato retorno dos professores mineiros ao trabalho, ou seja, às salas de aula. Não posso negar, também que fiquei surpreso ao ler o teor do texto que fundamenta/justifica a decisão de Vossa Senhoria.

Como cidadão, professor, e, como o Senhor, funcionário público remunerado pela população – inclusive a dos “grotões mineiros” em que, segundo vosso texto, fruto de vosso insuspeito conhecimento de 2
causa, as crianças vão à escola “mais atraídos pelo pão do que pelo ensino” –, também considero importante que “na aplicação da Lei, o Juiz atenderá aos fins Sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.” Mas, pergunto, Senhor Desembargador, estaria mesmo a vossa decisão colaborando para o bem comum?

No plano nacional, a nossa primeira Constituição, de 1824, já determinava que a educação elementar seria pública e gratuita. Em nosso passado recente, a Magna Constituição de 1988 garante esse mesmo direito e expande ao determinar a natureza pública e subjetiva do mesmo. O mesmo faz, como não poderia deixar de fazê-lo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (1991) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996).

Veja, Senhor Desembargador, em Minas Gerais a primeira legislação para a instrução pública, a Lei no. 13, é do ano de 1835. Ou seja, foi uma das primeiras leis que nossos legisladores acharam por bem aprovar porque reconheciam, mesmo dentro de limites às vezes estritos, a importância da educação pública. De lá para cá, se contarmos, veremos centenas de atos legislativos que, como aquela Lei fundadora, vieram garantir o legítimo direitos dos cidadãos a uma educação pública, gratuita e de qualidade.

No entanto, poderíamos perguntar: estariam esses direitos sendo garantidos de fato? Sabemos que não, e não apenas para os dos “grotões mineiros”. E isto não apenas hoje.

Ensina-nos a história da educação mineira que desde o século XIX tem-se muito claro que os professores constituem elemento fundamental para a qualidade da escola. No entanto, desde lá também se sabe o quão difícil é garantir a entrada e permanência dos professores na profissão. Veja, Senhor Desembargador, o que dizia um Presidente da Província de Minas em 1871, isto é, há 140 anos: “À par da crêação das escolas normaes devem se augumentar os vencimentos dos professores. Não se pode esperar que procurem seguir carreira tão pouco retribuída aquelles, que, depois de instruídos nas escolas normaes, sejão convidados para outros empregos com esperança de um futuro lisongeiro”. [Antonio Luiz Affonso de Carvalho, Presidente da Província de Minas Gerais, em 02/03/1871]

Passados todos estes anos, e não são poucos, o que demonstram, hoje, a experiência dos professores mineiros e as mais diversas pesquisas acadêmicas é que em breve faltarão professores para a escola básica brasileira. Aliás, para algumas disciplinas essa falta já é sentida hoje. Mas não apenas isto. O mais grave é que, 3 independentemente do número, verifica-se que a profissão perdeu, de vez, o poder de atrair/seduzir jovens talentos. Ou seja, a tarefa socialmente relevante e culturalmente fundamental de conduzir as novas gerações ao mundo adulto já não atrai parcela significativa (e necessária) de sujeitos dessa mesma sociedade. É como se os jovens estivessem dizendo: não vale a pena jogar o melhor das minhas energias nessa tarefa, apesar de sua relevância social e cultural.

Veja, pois, Senhor Desembargador, que o poder público mineiro vem lesando, há séculos, nossas crianças em seu mais que legítimo direito à educação. E, convenhamos, a considerar o atual salário dos professores mineiros, mesmo se comparado ao Vosso tempo de “vacas magras”, a atual administração estadual nada fez para atacar o problema. Muito pelo contrário, o agravou com a famigerada política de subsídio. Considere, pois, Senhor Desembargador, que as “queridas vacas”, como dizia a adorável professora do Drummond, estão tão magras que em breve delas não teremos nem o leite, nem a carne, nem o osso e nem mesmo o berro!

É louvável, Senhor Desembargador, a Vossa preocupação com a fome das crianças dos “grotões mineiros”, assim como com a garantia do direito à educação para a toda a população mineira e com os danos causados pela greve ao alunado. Por outro lado, não posso concordar que essa greve seja abusiva ou que precisaria se arrastar ad aeternum. Parece-me, aqui, que uma das formas de a Justiça contribuir para garantir, na aplicação da Lei, os “fins Sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”, seria obrigar Estado mineiro a cumprir, sem subterfúgio, a legislação existente e instruí-lo a reformar a péssima Carreira Docente em vigor. Esta contribui mais para a desmotivação do professorado do que lhe acena com os justos ganhos decorrentes da busca por mais e melhor formação e da comprovada experiência adquirida no exercício da profissão.

Sabemos, Senhor Desembargador, que a justa decisão daquele que, mantido pelo poder público, tem o dever e a legitimidade para decidir, é, também, aquela que interpretando a Lei, de mãos dadas com a experiência passada, descortina, no presente, o futuro que pretende criar. A Justiça, Senhor Desembargador, se faz quando se tem em mente os problemas (futuros) que nossas soluções criarão ou deixarão de criar. A Justiça se faz, também, quando combate injustiças duradouras e possibilita a criação de condições de uma duradoura justiça!

Se o direito à educação de qualidade não se faz apenas garantindo o acesso, este direito está, hoje como ontem, ameaçado, e sua garantia 4 não se faz na sala de aula e no pátio da escola, mas nas ruas e na praças ocupadas pelos professores em greve. Neste momento, a continuidade da greve como forma de obrigar a administração estadual a responder, de fato, à situação humilhante dos professores estaduais com melhores salários e condições de trabalho, é a única forma de garantir o direito à educação, em cuja defesa todos nos irmanamos.

As crianças que freqüentam a escola pública e as famílias que pagam impostos para que o Estado a garanta, Senhor Desembargador, “não querem só comida”. Querem tudo a que têm direito! Têm direito, inclusive, a professores sejam felizes e satisfeitos com seus salários e suas condições de trabalho! Professor que foi, aluno que aprendeu com alguma professora nos bancos de uma escola, o Senhor Desembargador deve saber também que a única forma de fazer uma boa escola ou uma boa escola é que os professores tenham, eles também, os seus direitos reconhecidos e protegidos. Eles não querem “só comida”!

Finalmente, Senhor Desembargador, é preciso lembrar que, contrariamente o ditado popular, nem sempre onde há fumaça há fogo. E, às vezes, pode haver fogo se haver fumaça. Para isto, bastaria ver a Praça da Liberdade na sexta feira. O “gás de pimenta” pode “ser fogo”, como disse, em mensagem eletrônica uma professora que lá estava: “Para quem nunca inalou gás de pimenta, a sensação é a seguinte: um fogo na cara, um ódio no coração e muita tosse”. Mesmo sem a cobertura da fumaça, foi lá que o Estado de Minas, por meio de seus agentes legalmente constituídos, nos deu uma péssima lição de cidadania. Penso, Senhor Desembargador, que o episódio da Praça da Liberdade, este sim, merecia uma rápida investigação e a punição exemplar daqueles que, atualizando o que há de pior em nossa história, violentaram não apenas os professores, mas todos nós, cidadãos deste país. Logo, imagino, também ao Senhor.

Acalentando o sonho de que nossas crianças e jovens possam ter garantido o direito a uma escola de qualidade e que os professores mineiros tenham garantido o seu legítimo direito a lutar pelos seus direitos, envio cordiais saudações.

Luciano Mendes de Faria Filho
Professor de História da UFMG
Coordenador do Projeto Pensar a Educação Pensar o Brasil – 1822/2022

quinta-feira, 28 de julho de 2011

TEXTO DA FAMÍLIA DO PROFESSOR KÁSSIO V. C. GOMES SOBRE A DECISÃO DO JUIZ

Sobre a decisão do juiz em relação ao assassinato do professor Kássio Vinícius Castro Gomes

Nesta última sexta-feira, 22/07, fomos surpreendidos com a notícia na imprensa sobre a decisão da justiça em relação ao assassino do professor Kássio Vinícius Castro Gomes, que o considerou inimputável, portanto, incapaz de ser responsabilizado pelo crime. O juiz, acatando o pedido da promotoria, absolveu o réu e determinou a sua internação por um período mínimo de 3 anos.

Mediante esta determinação da justiça gostaríamos de manifestar nossa tristeza e indignação em relação ao desfecho do caso.

Nós perdemos um filho, pai, esposo, irmão, amigo, um pesquisador apaixonado por sua profissão, exercendo-a sempre com ética e competência, acreditando no poder transformador de uma prática pedagógica.

Os filhos pequenos de Kássio foram privados da convivência com o pai porque outro pai e outra mãe foram omissos em relação à doença de seu filho. Como consta nos documentos do processo criminal, o estudante já apresentava histórico de agressão contra professores e seus próprios familiares. O jovem que poderia estar hoje passando por um tratamento adequado que possibilitasse ter um convívio social é condenado a cumprir medida de segurança em manicômio judiciário.

O estudante universitário, matriculado no Instituto Metodista Izabela Hendrix, colocou em risco todas as pessoas que ali trabalhavam e estudavam.

O professor que por muitas vezes abdicou do convívio conosco em prol de seu compromisso profissional com a instituição de ensino e com seus alunos foi brutalmente assassinado. Assim queremos dizer da nossa tristeza pela grande perda que tivemos entendendo que é urgente uma discussão mais aprofundada sobre a violência e a impunidade. Só é possível construir uma cultura de paz se a sociedade civil se envolver neste debate, e é urgente que se faça, nós família Castro Gomes e Caixeta mesmo com a dor e saudade não furtamos do nosso dever de lutar por uma sociedade mais humana com paz para todos, lançamos um site sobre Kássio (www.professorkassiovinicius.com), que é um espaço de homenagem e de discussão sobre a violência.

Ainda assim fica o nosso desagravo a qualquer manifestação que possa desonar a imagem do professor Kássio(ou como seus alunos preferiam chama-lo: do mestre)principalmente quando essas palavras são usadas como justificativa da mente delirante do assassino.

Não nos furtaremos do nosso papel de cidadãos em exigir que a sentença seja cumprida, não nos contentaremos com qualquer subterfúgio que desvie o Estado da sua responsabilidade de manter o réu em um manicômio judiciário. Por acreditar na justiça e nas instituições aguardamos todos os tramites legais.

At. Família do professor Kássio Vinícius Castro Gomes.

 'A Simone, e a toda Família de Kássio,


Partilho de sua indignação, Simone, diante da decisão do Juiz. E manifesto meu total apoio ao texto produzido, que expressa bem o significado da perda do Kássio, e, agora também, mais esta perda, que é o direito à JUSTIÇA.

Kássio está para sempre em nossa memória afetuosa, e será sempre inspiração para nós, para INSISTIRMOS EM CONTINUAR A VIVER, INSISTIR EM SER UM KÁSSIO POR AÍ...

Para ele, e para você, Simone, este poema de Adélia Prado:

"O que a memória ama, fica eterno.
Te amo, imperecível."

Kássio, eterno: porque te amamos com a memória de sua bonita presença entre nós.

Carinho e solidariedade,
Tarcísio Mauro Vago.

domingo, 26 de junho de 2011

NOVA SEDE DO CENTRO DE MEMÓRIA DA EDUCAÇÃO FÍSICA DA UFMG SERÁ INAUGURADA DIA 01 DE JULHO DE 2011

Com alegria, anunciamos a inauguração da sede do Centro de Memória da Educação Física, do Esporte e do Lazer, no  dia 01 de julho de 2011, às 14h, no Auditório da Escola de Educação Física da UFMG e, em seguida, no novo prédio.

A construção da sede do CEMEF foi financiada pelos Ministérios do Esporte e da Ciência e Tecnologia (por meio da FINEP - Financiadora de Projetos), e também com recursos próprios da Escola de Educação Física e da UFMG.

O mobiliário e os equipamentos foram parcialmente financiados pela FAPEMIG - Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais.


                            Veja o convite na página do CEMEF:   http://www.cemef.eeffto.ufmg.br/


O CEMEF é uma maneira de lutar contra o esquecimento de Histórias de Educação Física, de Esporte e de Lazer: Histórias tantas que tantos homens e mulheres vem escrevendo.

Tarcísio Mauro

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Homenagem ao Professor Kássio Vinicius Castro Gomes

PORQUE SOMOS PROFESSORES

Tarcísio Mauro Vago e Rodolfo Novellino Benda
     (Professores da EEFFTO/UFMG)


Para o Professor de Educação Física Kássio Vinícius Castro Gomes,
em honra de sua VIDA, e aos que compartilham a imensa dor de sua perda.



“Me diz como pode acontecer, um simples canalha mata um Rei, em menos de um segundo...”

Há exatos 30 anos, Milton Nascimento cantou este verso para Lennon.

Agora, tristes, dilacerados pela dor, perplexos e indignados, cantamos o mesmo verso para Kássio Vinícius Castro Gomes, o Filho, o Esposo, o Pai de 2 Crianças, o Amigo querido e generoso, o Professor de Educação Física de tantos Alunos e Alunas.

É impossível dimensionarmos racionalmente o tamanho desta perda...

Kássio era para nós também um Rei, mas um Rei escolhido por nós, do nosso jeito. E nós o perdemos tão cedo, quando tanta VIDA havia ainda para viver. Tantos sonhos, tantas histórias...

Como pode acontecer? Por que isso pôde acontecer?

É um “desenredo”, é esta “vida que a morte anda armando”, é esta “morte que a vida anda tendo...”, como cantaram dolorosamente Dori Caymmi e Paulo César Pinheiro.

Mas, Kássio era daqueles que queriam a VIDA DA VIDA. Por isso, foi um Rei à sua maneira.

O nosso carinho por ele, a nossa homenagem para ele, é CONTINUAR A VIDA: SER KÁSSIO por aí afora, por onde estivermos, diante de crianças, de jovens, de adultos, enfim, diante dos humanos, em todos os seus sentimentos, asperezas e contradições.

É o que a VIDA de Kássio nos inspira. É o que sua VIDA nos exige. Porque foi isso que ele sempre fez: Viveu e quis ver a vida nascer, e a alegria se espalhar.

Kássio “ficou encantado”, diria Guimarães Rosa, e agora é Estrela, é Luz, é Saudade, é Inspiração. Uma Estrela a indicar caminhos, nos pedindo para insistir na Esperança, no Afeto, na Solidariedade, na Amorosidade, na Justiça.

Brilhe para nós, Kássio, que precisamos tanto, para CONTINUAR A VIDA.

E para CONTINUAR A VIDA é preciso EXIGIR que seja realizado o Direito de Kássio, de sua Família e de seus Amigos à Justiça. É o mínimo que lhe devemos, em honra de sua VIDA.

E nós estamos aqui para EXIGIR JUSTIÇA.

Como pode acontecer?

Este absurdo acontecimento, que causou comoção à população de Belo Horizonte e de Betim, onde Kássio morava, e estarreceu o Brasil, não pode ficar impune.

Um Professor chega para exercer seu Ofício em seu lugar de trabalho, o Instituto Izabella Hendrix. Em seu interior, é atacado por um estudante do Curso de Educação Física, que conseguiu entrar armado com faca nesta Instituição que se diz ‘protegida’. Em instantes, este Professor está morto. Um crime traiçoeiro, covarde, premeditado.

Infelizmente, foi também uma tragédia anunciada, e que poderia ter sido evitada: este aluno já havia causado problemas na Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), de Belo Horizonte, à qual esteve matriculado em 2008. Lá, ameaçou e perseguiu Professores e Estudantes, foi denunciado à Polícia, e sua família ‘convidada’ a retirá-lo de lá – expediente usado para não caracterizar expulsão.

Pelo Direito à Justiça, conclamamos que as autoridades desta Instituição, e também seus Professores e Estudantes, venham a público dar conhecimento dos problemas então causados por este aluno, enquanto esteve lá. Uma atitude que poderá ser decisiva.

Após ser ‘retirado’ da UNIVERSO, lamentavelmente, outra Instituição de Ensino Superior de Belo Horizonte, o Instituto Izabella Hendrix, recebeu este aluno com uma simples transferência, sem realizar procedimentos acadêmicos rigorosos para o ingresso em seu corpo discente. Atitude que caracteriza descuido e irresponsabilidade acadêmicas. Ainda mais em uma Instituição que usa como propaganda o fato de ser centenária. Este tempo, por si só, não é garantia de qualidade. Mas, exatamente por ser centenária, esta Instituição tem como obrigação zelar por uma Educação Superior de qualidade. Infelizmente, parece mais evidente que orientou-se por interesses econômicos.

O que se exige e se espera desta Instituição, se ela quer respeitar sua própria História, e não maculá-la ainda mais, é que não se preocupe tanto em preservar seu nome, mas em assumir atitude digna diante da gravidade do acontecimento: expor à Justiça os fatos, com depoimentos de suas autoridades sobre todo o histórico escolar deste aluno e entregando todas as provas indiciárias de que dispuser.

E, principalmente, que ofereça, de fato e não por mera retórica, à Família do Professor Kássio, todo o amparo jurídico para realizar seu Direito à Justiça. Contratar Advogados e assumir seus custos são suas obrigações mínimas. O silêncio desta Instituição (o mesmo silêncio que pediu a seus Professores por mensagem eletrônica), as tentativas de tomar o fato como “caso isolado” e de procurar manter seu cotidiano em normalidade (procedimento mais que artificial, desumano), poderão ser vistos como sinônimos de cumplicidade com a violência. Será outra barbaridade contra o Professor Kássio e à sua Família.

Este lamentável acontecimento também exige ser analisado tendo em vista as circunstâncias em que se realiza o ensino superior privado no Brasil. É evidente a crise que muitas dessas Instituições experimentam, depois de anos de crescimento desordenado, em que critérios acadêmicos mínimos foram e são atropelados, em uma busca desesperada por alunos (mais verdadeiro será dizer ‘clientes’). A absoluta falta de rigor acadêmico em processos seletivos para ingresso expressa mensagem de que o que importa e acaba decidindo a entrada e a permanência de alunos em tais instituições é aumentar o efetivo que paga suas mensalidades. Sim, sabemos de exceções, sabemos que existem instituições privadas idôneas, mas elas apenas confirmam a regra.

A Educação Superior é direito de todos, e somos desde sempre favoráveis às ações que o ampliem, especialmente àqueles que sempre foram excluídos dele. No entanto, a realização deste direito há que ser simultânea à garantia da qualidade acadêmica da Educação Superior, o que só se consegue com princípios e práticas acadêmicas rigorosas, que não se deixam capturar nem tampouco reduzir aos interesses de uma indústria de diplomas – que não tem escrúpulos quando se trata de obter lucros.

A conseqüência é a banalização da Educação Superior, em que o ingresso, a permanência e a aprovação se dão a qualquer preço – ou melhor (ou pior), ao preço de uma mensalidade paga em dia. Sem critérios, sem rigor, sem procedimentos acadêmicos, o que temos? Temos isso que está aí...

Uma das conseqüências perversas disso que temos aí sob o nome de “ensino superior privado” é a exposição de Professores e Estudantes à insegurança, à violência, à barbárie. O Professor Kássio foi mais uma vítima destas circunstâncias. Importa compreender que tais circunstâncias não são obras do acaso: são produto do modus operandi predominante em instituições de ensino superior privado.

Particularmente, o Professor se vê desprotegido, desamparado e desautorizado no exercício de seu Ofício. É o maior prejudicado. Todos os dias a morte o espreita: a morte de sua vontade, a morte de seu ímpeto, a morte de seu desejo de se envolver com a Educação. E a morte mesmo, crua e bárbara. Temos morrido um pouco a cada dia...

No entanto, é preciso enfrentar essas mortes. Enfrentar a barbárie. Para que ela não se repita. A barbárie não pode ser maior que nós.

Por isso, a nossa dor de agora se expressa também em nossa rebeldia. Não é hora de calar.

Nos rebelamos contra o aviltamento de nosso Ofício de Professor. Nos rebelamos contra as precárias condições em que nosso trabalho se realiza, em que o salário humilhante é apenas a parte mais visível. Nos rebelamos contra a mercantilização da Educação.

Repudiamos este intolerável atentado à nossa condição de Professores.

Há algo de muito errado em uma sociedade em que Professores são mortos dentro de escolas...

Os Professores queremos isso: respeito à nossa condição.

O que temos feito?

Contra todas as dificuldades, e ainda que também estejamos sujeitos ao erro, temos nos esforçado para oferecer com o nosso trabalho uma contribuição para a Cidadania, procurando formar profissionais de várias áreas, todas necessárias ao País. Mas, nossa Profissão tem sido constantemente desvalorizada.

Tentamos primar pelo rigor acadêmico, valorizar a aquisição de conhecimentos fundamentais à formação e a intervenção profissionais. É o que a sociedade, com toda razão, espera de nós.

Porque somos Professores, trabalhamos com a palavra, o argumento, os conhecimentos vindos das ciências e das culturas para olhar a realidade que nos envolve.

Porque somos Professores, procuramos agir para potencializar o que é bom, e para enfrentar as nossas muitas dores sociais.

Porque somos Professores, assumimos compromissos com os problemas que afligem nosso País, nossas crianças, nossos jovens, nossos adultos.

Porque somos Professores, continuaremos trabalhando para a construção do presente, e do futuro. Não importa o quanto distante esteja. Importa é que estamos aqui.

Porque somos Professores, pedimos apenas isso: RESPEITO E DIGNIDADE PARA A NOSSA PROFISSÃO.

Porque somos Professores, exigimos JUSTIÇA: para o Kássio, para toda a sociedade.

Porque somos Professores, são estas as nossas maneiras de amar este nosso País tão querido.

Professores são aqueles que “escrevem cartas para o futuro”, alguém disse – escrevem cartas no presente para que exista futuro...

O Professor Kássio vinha escrevendo suas cartas, e elas eram tão bonitas. E nós sabíamos disso. Todos os seus alunos e alunas sabem disso. Sua Família sabe disso.

Nós, seus amigos Professores de Educação Física, sentimos muito orgulho de tê-lo tido entre nós.

Porque somos Professores, PORQUE SOMOS KÁSSIO, continuaremos a escrever cartas. Não nos matem. Tratemos de cuidar da VIDA.

Pelo Kássio. Por nós. Pela própria VIDA.

A VIDA CONTINUA.

domingo, 31 de outubro de 2010

Depois de um operário, uma mulher!

É uma imensa alegria participar deste momento histórico de nosso País: depois de termos eleito o primeiro Presidente Operário, agora elegemos a primeira mulher Presidente do Brasil.

 Salve, salve povo brasileiro! Que orgulho !!!

Abraços,
Tarcísio

sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Projeto Pensar a Educação Pensar o Brasil – 1822/2022 Eleições 2010 - Manifesto

Projeto Pensar a Educação Pensar o Brasil – 1822/2022

Eleições 2010 - Manifesto

A Equipe do Projeto Pensar a Educação Pensar o Brasil – 1822/2022, tendo em vista a realização do 2º turno das eleições presidenciais no Brasil, sente-se no dever de tomar uma posição em relação aos projetos político-sociais em confronto neste momento e apoiar a eleição da candidata Dilma Rousseff para Presidente da República.

Esta nossa decisão, amadurecida nas discussões internas do Projeto, baseia-se no fato de sabermos que mais do que duas candidaturas, estão em confronto pelo menos dois projetos político-culturais diferentes para o Brasil. Acreditamos que a candidatura de Dilma Rousseff representa a continuidade de um projeto que, depois de mais de cinco(05) séculos, vem possibilitando, efetivamente, a inclusão sócio-econômica de milhões de brasileiros e brasileiras.

A Equipe do Projeto bem sabe que várias das ações e das políticas do governo liderado por Lula da Silva, cuja continuidade Dilma Rousseff representa, são passíveis de críticas as mais diversas. Em várias de nossas ações, sobretudo nos Seminários Anuais e no Programa Rádio que mantemos, nós as fazemos publicamente.

No entanto, estas críticas não nos impedem de perceber os enormes avanços deste governo em direção a políticas sociais de efetiva inclusão dos setores populares  e nem nos impedem de vislumbrar que uma eventual vitória de José Serra significaria um retrocesso nestas políticas, a exemplo do que foi o governo de Fernando Henrique Cardoso.

Por isso, no que se refere especificamente à nossa área de atuação, a educação, é com tranqüilidade que assumimos como nossas as palavras dos Reitores das Universidades Federais em  recente Manifesto de à Nação Brasileira, quando eles afirmam que:

“Da pré-escola ao pós-doutoramento - ciclo completo educacional e acadêmico de formação das pessoas na busca pelo crescimento pessoal e profissional - consideramos que o Brasil encontrou o rumo nos últimos anos, graças a políticas, aumento orçamentário, ações e programas implementados pelo Governo Lula com a participação decisiva e direta de seus ministros, os quais reconhecemos, destacando o nome do Ministro Fernando Haddad.

Aliás, de forma mais ampla, assistimos a um crescimento muito significativo do País em vários domínios: ocorreu a redução marcante da miséria e da pobreza; promoveu-se a inclusão social de milhões de brasileiros, com a geração de empregos e renda; cresceu a autoestima da população, a confiança e a credibilidade internacional, num claro reconhecimento de que este é um País sério, solidário, de paz e de povo trabalhador. Caminhamos a passos largos para alcançar patamares mais elevados no cenário global, como uma Nação livre e soberana que não se submete aos ditames e aos interesses de países ou organizações estrangeiras.

Este período do Governo Lula ficará registrado na história como aquele em que mais se investiu em educação pública: foram criadas e consolidadas 14 novas universidades federais; institui-se a Universidade Aberta do Brasil; foram construídos mais de 100 campi universitários pelo interior do País; e ocorreu a criação e a ampliação, sem precedentes históricos, de Escolas Técnicas e Institutos Federais. Através do PROUNI, possibilitou-se o acesso ao ensino superior a mais de 700.000 jovens. Com a implantação do REUNI, estamos recuperando nossas Universidades Federais, de norte a sul e de leste a oeste. No geral, estamos dobrando de tamanho nossas Instituições e criando milhares de novos cursos, com investimentos crescentes em infraestrutura e contratação, por concurso público, de profissionais qualificados. Essas políticas devem continuar para consolidar os programas atuais e, inclusive, serem ampliadas no plano Federal, exigindo-se que os Estados e Municípios também cumpram com as suas responsabilidades sociais e constitucionais, colocando a educação como uma prioridade central de seus governos.
Por tudo isso e na dimensão de nossas responsabilidades enquanto educadores, dirigentes universitários e cidadãos que desejam ver o País continuar avançando sem retrocessos, dirigimo-nos à sociedade brasileira para afirmar, com convicção, que estamos no rumo certo e que devemos continuar lutando e exigindo dos próximos governantes a continuidade das políticas e investimentos na educação em todos os níveis, assim como na ciência, na tecnologia e na inovação, de que o Brasil tanto precisa para se inserir, de uma forma ainda mais decisiva, neste mundo contemporâneo em constantes transformações.
Finalizamos este manifesto prestando o nosso reconhecimento e a nossa gratidão ao Presidente Lula por tudo que fez pelo País, em especial, no que se refere às políticas para educação, ciência e tecnologia. Ele também foi incansável em afirmar, sempre, que recurso aplicado em educação não é gasto, mas sim investimento no futuro do País. Foi exemplo, ainda, ao receber em reunião anual, durante os seus 8 anos de mandato, os Reitores das Universidades Federais para debater políticas e ações para o setor, encaminhando soluções concretas, inclusive, relativas à Autonomia Universitária.” (EDUCAÇÃO - O BRASIL NO RUMO CERTO - Manifesto de Reitores das Universidades Federais à Nação Brasileira – out./2010.)

Por todos estes motivos e pelo fato de nosso projeto ter, no centro de suas preocupações, a busca de articulação dos projetos educacionais com os projetos de nação para o Brasil, não poderíamos nos omitir neste momento. Para nós, um dos poucos projetos de efetivo desenvolvimento social, econômico, cultura e educacional colocados em prática no Brasil corre o risco de se ver derrotado justamente por aqueles grupos que, ao longo de nossa história, mobilizando os argumentos mais falaciosos, tudo fizeram para aqui construir uma sociedade injusta, antidemocrática e desigual. Contra isto nos mobilizamos; a favor da eleição de Dilma Rousseff   nos MANIFESTAMOS.

                            Belo Horizonte, outubro de 2010.

Luciano Mendes de Faria Filho (Faculdade de Educação da UFMG)
Tarcísio Mauro Vago (Escola de Educação Física da UFMG)

Coordenadores do Projeto Pensar a Educação Pensar o Brasil – 1822/2022, em nome de toda a Equipe.


quarta-feira, 25 de agosto de 2010

PROEFE EM DIÁLOGO - DE VOLTA DIA 27/08

O PROEFE - Centro de Estudo, Pesquisa e Extensão em Educação Física Escolar, da Escola de Educação Física da UFMG, retoma a sua atividade "PROEFE EM DIÁLOGO", e convida para a primeira conferência deste segundo semestre, que se realiza nesta próxima sexta-feira, dia 27 de agosto, às 18h30, no Auditório da EEFFTO.

O convidado é o Professor ADMIR SOARES DE ALMEIDA JÚNIOR (da PUC/MG e da UNIFEMM/Sete Lagoas), para tratar do tema


" Formação de professores/as de Educação Física: elementos para diálogos"


AGENDE: TEREMOS OUTRAS TRÊS CONFERÊNCIAS NO SEGUNDO SEMESTRE, SEMPRE NA ESCOLA DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA UFMG, ÀS 18:30h:

DIA 24 DE SETEMBRO

DIA 29 DE OUTUBRO

DIA 03 DE DEZEMBRO


APAREÇA!!!! VOCÊ É SEMPRE BEM-VINDO(A)!

PROEFE - Escola de Educação Física da UFMG

segunda-feira, 23 de agosto de 2010

RECOMEÇAM AS CONFERÊNCIAS DO PROJETO PENSAR A EDUCAÇÃO, PENSAR O BRASIL

Na próxima quinta-feira, dia 27 de agosto, às 19h, recomeçam as Conferências Mensais do Projeto Pensar a Educação, Pensar o Brasil, no segundo semestre.

Veja abaixo a programação completa das quatro conferências, todas elas realizadas no AUDITÓRIO NEIDSON RODRIGUES, da Faculdade de Educação da UFMG, na última quinta-feira de cada mês, sempre às 19h.

Elas também serão transmitidas ao vivo pela RÁDIO WEBFAE, no endreço:

http://www.fae.ufmg.br/radio

PROGRAMAÇÃO

26/08, 19h
CONVIDADA: Lucíola Licínio de Castro P. Santos
TEMA: A qualidade da escola pública: a contribuição dos professores e de sua formação.

30/09, 19h
CONVIDADA: Alice Casemiro Lopes
TEMA: A qualidade da escola pública: uma questão de currículo

28/10, 19h
CONVIDADA: Inês Assunção de Castro Teixeira
TEMA: A qualidade da escola pública: as condições de trabalho e a condição docente

25/11, 19h
CONVIDADO: Juarez Tarcisio Dayrell
TEMA: Qualidade da escola pública: qual a contribuição dos alunos


PARTICIPE! ENTRADA LIVRE, COM DIREITO A CERTIFICADO!

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sábado, 8 de agosto de 2009

Revista Eletrônica "Currículo Sem Fronteiras" publicou o dossiê “Histórias de Escolarização: reformas, currículos, disciplinas e práticas”

A Revista Eletrônica "Currículo Sem Fronteiras" publicou em seu novo número o dossiê

“Histórias de Escolarização: reformas, currículos, disciplinas e práticas”


Organizado por Luciano Mendes de Faria Filho e Tarcísio Mauro Vago, da UFMG.


O dossiê está disponível no endereço: www.curriculosemfronteiras.org


Sumário dos oito artigos publicados:

1. "Experiência e cultura: contribuições de E. P. Thompson para uma história social da escolarização"
Luciano Mendes de Faria Filho & Liane Maria Bertucci

2. "No interior da sala de aula: ensaio sobre cultura e prática escolares".
Diana Gonçalves Vidal

3. "A escrita brasileira recente no âmbito de uma História das Disciplinas Escolares (1990-2008)"
Décio Gatti Júnior

4. "A Renovação do Currículo do Ensino Secundário no Brasil: as últimas batalhas pelo humanismo (1920 – 1960) Rosa Fátima de Souza

5. "O ensino de Francês em Minas Gerais nas primeiras décadas do Século XIX: os sujeitos escolares e a configuração de uma disciplina"
Rita Cristina Lima Lages e Silva

6. "Sobre o 'sonho glorioso de derramar sobre a infancia mineira o balsamo vivificador do ensino publico': fragmentos de recepção da reforma do ensino primário em municípios das Minas Gerais (1911-1912)"
Tarcísio Mauro Vago

7. "A Higiene como tempo e lugar da educação do corpo: preceitos higiênicos no currículo dos grupos escolares do Estado do Paraná."
Lausane Corrêa Pykosz & Marcus Aurelio Taborda de Oliveira

8. "El cuerpo en la escuela: los dispositivos de la sujetación."
William Moreno Gómez


Convidamos você para a leitura.

terça-feira, 30 de junho de 2009

APP ganha ação contra registro no CREF: mais uma !

APP ganha ação contra registro no Cref

A luta vinha sendo travada desde 2003, quando a APP, em nome dos seus sindicalizados, encaminhou denúncia ao Ministério Público Federal. Assim, o Conselho Regional de Educação Física (Cref) da 9ª Região não pode mais exigir dos professores de Educação Física que atuam na rede pública estadual, e que são sindicalizados a APP-Sindicato, a inscrição no órgão.

Em maio deste ano, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região não admitiu o recurso especial que o Conselho havia impetrado contra a decisão favorável desta mesma Corte.

Segundo os trâmites jurídicos, o Cref poderia recorrer desta decisão até o dia 12 de junho, mas não o fez. Com isso, a decisão do TRF da 4ª Região, proibindo a obrigatoriedade de filiação ao Conselho, transitou em julgado, isto é, não cabe mais recurso. O processo agora retorna à sua Vara de origem para execução.

Para a Justiça - que já havia deferido uma liminar, em abril de 2004, a favor da APP determinando que o Cref se abstivesse de exigir a inscrição – o magistério não está incluído na Lei 9.696/1998, que disciplina o exercício da profissão.

Segundo a ementa do TRF: “Não tendo a lei previsto a atividade de magistério dentre aquelas que compete ao profissional de Educação Física, a norma contida no artigo 5º, XIII, da Constituição Federal incide de forma plena, não sendo lícito ao Conselho Regional de Educação Física obrigar professores de Educação Física integrantes do magistério de ensino fundamental e médio, a se inscreverem em seus quadros”.

O entendimento da Justiça é de que professores de Educação Física de ensino básico devem se submeter exclusivamente ao regime da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), e esta não determina filiação compulsória aos conselhos de fiscalização profissional.

Histórico – Em 2003, a APP passou a receber uma série de denúncias sobre a ação do Cref no Paraná. Segundo os educadores, o Conselho estava tentando, através de seus fiscais, obrigar os professores a realizar inscrição no órgão. Na época, fiscais, muitas vezes sem identificação, chegavam às escolas, levantavam quem não estava filiado e, em seguida, denunciavam estes profissionais nas delegacias de polícia, sob alegação de “exercício ilegal da profissão”.

Diante deste quadro, o Departamento Jurídico da APP encaminhou uma denúncia e pedido de providências ao Ministério Público do Trabalho, através da Procuradoria do Trabalho da 9ª Região, e ao Ministério Público Federal, através da Procuradoria da República no Estado do Paraná, ambos em Curitiba.

Em 2004 saiu uma liminar a favor da APP. Em setembro deste mesmo ano, a liminar foi confirmada pelo TRF. Em 2005, o Cref entra com um recurso de apelação, cuja decisão – favorável aos professores - saiu janeiro de 2009.

“O Conselho organizou uma ação muito vigorosa e ofensiva para dentro das escolas, notificando os professores. Mas, felizmente, saiu esta decisão importantíssima para nós, que abre uma jurisprudência em nível nacional. Ela reafirma que o exercício da Educação Física escolar está, constitucionalmente, assistida numa legalidade. Assim, não somos obrigados a estar filiados ao Conselho para exercer nossa profissão”, destaca o ex-diretor da APP e professor de Educação Física Hermes Leão.

Leia mais em:

http://www.app.com.br/portalapp/index_conteudo_destaque.php?id=%20984

sábado, 21 de março de 2009

Projeto Pensar a Educação, Pensar o Brasil: Lançado o livro "Intelectuais e Escola Pública no Brasil"


Foi lançado em 26 de março o livro "Intelectuais e Escola Pública no Brasil - séculos XIX e XX".
Organizado por Tarcísio Mauro Vago, Marcilaine Soares Inácio, Juliana Cesário Hamdan e Hercules Pimenta dos Santos (todos da equipe do Projeto), e publicado pela Mazza Edições, o livro reúne as seis conferências realizadas no Projeto em 2007.
Veja o Sumário:

- Os projetos de Brasis e a questão da instrução no nascimento do Império.
Luciano Mendes de Faria Filho - UFMG

- Instrução e Intelectualidade no Império brasileiro
José Gonçalves Gondra - UERJ

- Projetos Republicanos e a Questão da Educação Nacional.
Carlos Roberto Jamil Cury – PUC - Minas

- Os Projetos de Educação dos Republicanos Mineiros.
Irlen Antônio Gonçalves – CEFET-MG

- Modernismos, Modernidades e Educação: facetas de um debate público.
Diana Gonçalves Vidal - USP

- Pensar a educação, pensar o Brasil: memórias de relíquias nem um pouco acadêmicas: os debates dos anos 1950-1960.
Marcos César de Freitas - UNIFESP
Conheça o Projeto: www.fae.ufmg.br/pensareducacao

terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

2009: uma nova lei para a Educação Física em Minas Gerais. Fim da ingerência do Sistema CREF/CONFEF

NOVA LEI PARA A EDUCAÇÃO FÍSICA EM MINAS GERAIS

Foi aprovada pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais e sancionada pelo governador do Estado de Minas Gerais a Lei 17.942/2008, que dispõe sobre o ensino de Educação Física no Sistema Estadual de Educação (escolas públicas e particulares). A lei já está em vigor, e agora vem a luta por sua implementação.

Um grupo de Professores de Educação Física, do qual fiz parte, todos envolvidos com sua prática na Escola, reuniu-se por diversas vezes, ao longo de 2008, para oferecer à Deputada Gláucia Brandão (que é professora de Educação Física, aposentada na Escola de Educação Física da UFMG) subsídios para a apresentação de um Projeto de Lei à Assembléia Legislativa tratando do assunto. A Lei 17.942/2008 resulta deste movimento.

Ainda que não tenha incorporado todas as sugestões que apresentamos, e tenha tido alguns tópicos retirados do texto (por exemplo, o que definia um número mínimo de duas aulas de EF por semana, em cada turma, independente de nível de escolarização), considero que a Lei traz avanços importantes, dentre os quais destaco:

1. confirmação de sua obrigatoriedade em TODOS OS ANOS E CICLOS DE ESCOLARIZAÇÃO, o que derruba resoluções da Secretaria da Educação, de 2007, que reduzia sua presença nas séries iniciais do ensino fundamental e nas séries finais do ensino médio;

2. qualifica o Professor de Educação Física com LICENCIATURA PLENA como responsável pelo seu ensino;

3. afirma claramente que a Educação Física abrange, além do ensino curricular, as atividades extracurriculares ligadas ao desporto educacional (por exemplo, os jogos colegiais e intercolegiais, as competições escolares, dentre outras) e que OS PROFESSORES COM LICENCIATURA PLENA SÃO RESPONSÁVEIS POR ELAS, PODENDO ORGANIZÁ-LAS, ADMINISTRÁ-LAS E/OU ORIENTAR EQUIPES ESCOLARES EM QUAISQUER EVENTOS EXTRACURRICULARES QUE ENVOLVAM AS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DE MINAS GERAIS E SEUS ALUNOS.

Com esta garantia, a Lei impede a ingerência do CREF em eventos esportivos que envolvem escolas, seus professores e alunos, realizados em Minas Gerais. A Lei põe fim a uma prática perversa deste órgão - estranho ao Sistema Estadual de Educação - que por várias vezes impediu o exercício da profissão docente aos portadores de Licenciatura Plena em Educação Física em Minas Gerais.

De outro modo: está garantido aos portadores de LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA o exercício pleno da profissão docente, em todas as suas práticas curriculares e extracurriculares. Nunca é demais lembrar: a profissão docente é regulamentada pela legislação própria da Educação, e reconhecida pelos Ministérios da Educação e do Trabalho.

4. Além disso, a Lei revoga a anterior - a Lei 15.030, de 20/01/2004, que dava margens à ingerência indevida do CREF no âmbito escolar.


Se ainda falta muito para termos uma Educação e uma Educação Física como a infância e a juventude merecem, penso que houve um significativo avanço no seu ordenamento legal em Minas Gerais. Certamente, sabemos todos que apenas a existência formal de uma lei não é suficiente. Mas, uma lei é também uma prática social, e ela pode ser inspiração para novas conquistas.

Abaixo, a íntegra da Lei sancionada em 19 de dezembro de 2008 (que também pode ser encontrada na página da Assembléia Legislativa de Minas Gerais.

Saudações aos Professores Licenciados em Educação Física para EXERCER O DIREITO À SUA DOCÊNCIA. Livre de impedimentos para realizar seus compromissos com a formação humana de crianças, jovens e adultos.

LEI 17.942 / 2008, de 19/12/2008 (texto original)


Dispõe sobre o ensino de educação física nas escolas públicas e
privadas do Sistema Estadual de Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
decretou e eu, em seu nome, promulgou a seguinte Lei:



Art. 1º A educação física é componente curricular obrigatório de todas as séries ou anos dos ciclos dos níveis fundamental e médio de ensino das escolas públicas e privadas integrantes do Sistema Estadual de Educação.

Parágrafo único. Como atividade extracurricular, a educação física abrange práticas socioeducativas diversas desenvolvidas no âmbito do desporto educacional e visa a contribuir para a formação integral do aluno.

Art. 2º A educação física será ofertada obrigatoriamente no turno em que o aluno esteja matriculado, sendo admitida sua freqüência no contraturno, desde que lhe seja assegurada vaga pelo estabelecimento de ensino.

Art. 3º São reservados ao detentor de diploma de Curso Superior de Graduação em Educação Física, na modalidade de licenciatura plena, o exercício da docência e a orientação prática do componente curricular de que trata esta Lei, observada a legislação federal pertinente, em especial, o disposto no art. 62 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

Parágrafo único. O docente habilitado em educação física, com licenciatura plena, poderá integrar as equipes responsáveis pela realização das atividades extracurriculares de que trata o
parágrafo único do art. 1º.


Art. 4º Nas localidades em que haja falta comprovada de professor habilitado nos termos do caput do art. 3º, os órgãos competentes do Sistema Estadual de Educação, na organização do quadro de pessoal e designação para o exercício de função pública na rede estadual de ensino, fixarão critérios alternativos para
preenchimento das vagas, em consonância com as diretrizes do
Conselho Nacional de Educação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 15.030, de 20 de janeiro de
2004.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro
de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do
Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Ginástica - uma crônica de Rubem Braga, em março de 1944

Ginástica (Crônica de Rubem Braga, de 1944)


Foi denunciado ao Tribunal de Segurança o contramestre de uma fábrica de tecidos de São Paulo que é acusado de “greve branca”. Isto consiste –diz o jornal- em provocar o desgaste da maquinaria. Apesar de não diminuir a produção da fábrica, o contramestre teria feito com que se alterasse a sua qualidade, tornando-a inferior, e se desgastassem as engrenagens, o que é um sério prejuízo em um momento em que a importação é tão difícil.

Está visto que eu não sei se a acusação é verdadeira. Deve, em todo o caso, ser uma acusação difícil de provar. É verdade que o Tribunal de Segurança, sendo um tribunal de exceção, acima ou fora das regras jurídicas vulgares, do gênero das que ingenuamente me dei ao trabalho de aprender (ou “colar”) nos saudosos tempos da Faculdade, lavras suas sentenças muito mais à vontade que uma corte de justiça comum. Não será de admirar, portanto que o homem vá para a cadeia. Se realmente praticou o crime, nada me parece mais justo. Um crime contra as máquinas é sempre uma coisa repugnante, pois as máquinas não devem ser culpadas das extorsões e opressões que os homens praticam, utilizando-as.

E nós, no Brasil, temos bem poucas máquinas para que nos possamos dar ao luxo de estragá-las. O tipo mais abundante de máquinas que possuímos -e assim mesmo em número inferior ao necessário - é dessas máquinas a que chamaremos, com uma certa boa-vontade, humanas. E eis um problema a meditar: o desgaste que se faz, no Brasil, nas máquinas de carne e osso. Vá o leitor assistir de manhã ou de tarde, a uma partida ou chegada dos trens suburbanos em que viajam essas máquinas de carne e osso. Ali, sim, é possível observar o desgaste violento, quase aflitivo, das maquinarias. É difícil acreditar que estamos ali diante da mesma espécie de animal que se exibe nas areias de Copacabana. A maioria das mulheres e dos homens, inclusive das crianças, tem um ar de coisa usada – a abusada. Uma infinidade de gente mal-acabada e maltratada, um rebanho triste de povo fraco ou doente, cujas caras refletem aborrecimento e necessidade - e onde brilha apenas, raro e raro, a beleza viril de algum rapaz atlético ou a graça fresca de alguma jovem morena. E até esses bons exemplares despertam melancolia, parecem incapazes de resistir durante muito tempo, são arvores sãs numa plantação que a praga de mil dificuldade e deficiências vai estragando.

É que as criaturas humanas são máquinas muito delicadas - e não há outras máquinas neste país de que se cuide menos. Pobres máquinas de carne e osso! Para mantê-las em bom estado de funcionamento, para que rendessem mais e durassem mais, seria preciso que recebessem, na ração que a Vida lhes oferece todo dia, um pouco mais de carne e um pouco menos de osso- desses ossos inumeráveis que a maioria de nossa gente tem de roer com tanta fúria e tão maus dentes, e daquela carne que não é apenas a que tantas vezes não existe no fim das intermináveis filas, mas também tudo o que na vida tem sustância e sangue, as alegrias mais naturais e necessárias ao corpo e à alma a que todos têm direito e tão poucos têm acesso.

E dizer que outro dia eu li um artigo de um cavalheiro, no jornal, dizendo que o nosso povo precisa se fortalecer fazendo ginástica! Ah, ginástica, ginástica! Ginástica para viver, ridícula e patética ginástica que tanta gente faz todo dia simplesmente para isso: para continuar. Ah, ginástica! Isso cansa, meu caro senhor, isso cansa.

Março, 1944.

quinta-feira, 6 de março de 2008

Ronaldo, Messi e as máquinas (Clóvis Rossi, Folha de São Paulo, 06/03/2008)

Procurando contribuir com uma sempre necessária reflexão de Professores de Educação Física sobre práticas de esporte no capitalismo, reproduzo, na íntegra, a coluna de Clóvis Rossi, na Folha de São Paulo, 06/03/2008, p. A2, Opinião:

" Ronaldo, Messi e as máquinas

Há grupos, infelizmente pequenos e com baixo teor de penetração no debate público, que entram na discussão sobre a mudança climática pelo lado mais abrangente, o do insustentável padrão de consumo do mundo contemporâneo. Diz essa turma que não adianta muito substituir o combustível derivado do petróleo se permancecer o incontrolável consumo de tudo o que gera gases, poluição etc.

Por mais que suspeite que a pregação de uma relativa frugalidade está fadada à derrota, ao menos no tempo de vida que me resta, ela ganha atualidade ante duas cenas muito recentes.

A primeira, a de Ronaldo caído na grama e chorando (de novo) por mais uma contusão séria, durante o jogo do Milan, faz apenas três semanas. A segunda, a de um menino, Lionel Messi, jogador do Barcelona, chorando (de novo) pela ruptura do bíceps femural da coxa esquerda, no jogo em que ganhamos do Celtic (1 a 0), na noite de anteontem [04/03].

O que tem o primeiro parágrafo a ver com o segundo?

Do meu ponto de vista, tudo: situações como a de Ronaldo, 31 anos, e a de Messi, 20, ocorrem porque está havendo um consumo descontrolado também de seres humanos.

O jornal "El País" diz que a nova contusão do craque do Barça " reabre o debate sobre se a fragilidade muscular de Messi tem algo a ver com o tratamento hormonal a que foi submetido em sua adolescência para corrigir problemas de crescimento" (Messi passou de adolescente a adulto já no Barça, ao qual chegou aos 13 anos).

Não soa familiar? Não é o mesmo debate que se deu sobre a nova contusão de Ronaldo?

O fato é que o esporte de competição tornou-se parte da formidável engrenagem do capitalismo. Por isso, exigem-se máquinas de produzir (no caso, futebol). Nada contra o capitalismo. Mas ainda prefiro seres humanos a máquinas. [Clóvis Rossi] "


Minha única discordância do autor: Como assim, "Nada contra o capitalismo" ? Parece-me uma resignação que não interessa a quem sonha com uma sociedade igualitária, sem dominação de nenhuma natureza, e sem engrenagens que nos maquinizam a todos.

Abraço,
Tarcísio.

sábado, 15 de setembro de 2007

CONFEF-CREF: Crimes e prejuízos contra a Área de Educação Física

CONFEF-CREF: praticando crimes de Lesa-Área de Educação Física
Primeiro Crime de Lesa-Educação Física: invenção, produção e (de)formação de "profissional provisionado" em Educação Física;
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Segundo Crime de Lesa-Educação Física: ilegalidades e inconstitucionalidades praticadas contra licenciados em Educação Física (constrangimento maior: as autoridades do CONFEF-CREF são professores de Educação Física que estão conscientes de que praticam ilegalidades contra professores de Educação Física: certamente leram as inúmeras peças jurídicas já produzidas país afora)
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Terceiro Crime de Lesa-Educação Física: interferência indevida (porque ilegal) e tentativa de controle de atividades pertencentes ao Sistema Formal de Ensino (entenda-se: Educação Escolar), onde está a prática pedagógica de Educação Física, SEM ter amparo legal de nenhuma natureza para fazer isso. A Educação Física na escola e todas as suas atividades (como os Jogos Escolares) não estão sob jurisdição do CONFEF-CREF.
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Comentarei cada um destes crimes praticados pelo CONFEF-CREF contra a Educação Física em próximas mensagens postadas aqui no blog OMNICORPUS.

sexta-feira, 31 de agosto de 2007

CONFEF/CREF em MG, 9 ANOS DEPOIS: DOIS CRIMES DE LESA-ÁREA DE EDUCAÇÃO FÍSICA

CONFEF/CREF em MINAS GERAIS, 9 ANOS DEPOIS: dois crimes de lesa-Educação Física.

Neste dia 01 de setembro completam-se 9 anos de criação do Sistema CONFEF/CREF. Aproveitando a ocasião, nos próximos dias comentarei aqui no OMNICORPUS o que considero crimes de lesa-Educação Física praticados pelo CREF em Minas Gerais, porque mais trouxeram prejuízos que soluções para a área:

1. Em Minas Gerais, o Sistema CONFEF-CREF banalizou a formação e o exercício profissionais em Educação Física ao produzir a figura dos profissionais provisionados. Paradoxalmente, fez isso amparado em dispositivos legais (que, como qualquer criação humana, merecem questionamentos). Como sabemos, nem tudo o que é produzido sob o abrigo de uma lei é necessariamente a melhor escolha, muito menos uma escolha legítima, e que ofereça soluções pertinentes aos problemas vividos na área. Neste caso, houve mesmo agravamento de um reconhecido problema (pessoas sem formação atuando na área), com essa escolha feita pelo Sistema: é que agora tem-se também pessoas sem formação atuando na área portadoras do título de profissionais provisionados de Educação Física (ou alguém acredita que houve algo que mereça o nome de formação naqueles, digamos, cursos?).

Essa é uma criação de inteira (i)responsbilidade do CREF. E havia outras escolhas possíveis.

2. Em Minas Gerais, o Sistema CONFEF-CREF vem intervindo no campo da EDUCAÇÃO sem ter amparo legal para isso, como suas próprias autoridades certamente sabem. E essa intervenção vem sendo danosa aos professores licenciados em Educação Física: é o seu DIREITO DE SER PROFESSOR, E DE EXERCER SUAS ATIVIDADES COMO TAL, QUE VEM SENDO CERCEADO PELO CREF, com exigências desprovidas de amparo legal. Como é sobejamente sabido e conhecido, o campo da educação escolar NÃO ESTÁ SUBMETIDO A CONSELHOS PROFISSIONAIS, de nenhuma natureza, pois tem regulamentação própria, e órgãos públicos próprios para dele cuidar. Trata-se de atropelo de um direito: o de ser PROFESSOR.

Particularmente doloroso é saber que as autoridades do CREF, em Minas Gerais, são PROFESSORES LICENCIADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA.

Disso resulta, então, a seguinte situação: o mesmo órgão que produz os profissionais provisionados (e permite sua existência e atuação), cercea e constrange os professores licenciados em Educação Física de atuar na área.

É por isso que venho me perguntando: quem vai proteger a Educação Física do órgão que teria nascido para defendê-la?

O CONFEF-CREF NÃO RESOLVE PROBLEMAS QUE A EDUCAÇÃO FÍSICA NÃO TINHA ANTES DE SUA EXISTÊNCIA.

E, ao contrário do ditado, não há nada de cômico nisso. É somente muito trágico mesmo.

Retomarei o assunto.

E você, PROFESSOR, o que pensa?

domingo, 1 de julho de 2007

Um livro essencial sobre o esporte como negócio: "Invasão de Campo", de Barbara Smit

Acaba de sair um livro necessário para se conhecer a transformação do esporte em um negócio bilionário: "Invasão de Campo", da jornalista holandesa Barbara Smit, trata do aparecimento (na década de 1920), do crescimento e da quase falência de duas grandes marcas esportivas, ambas alemãs, criadas por dois irmãos, que se tornaram rivais: as conhecidas ADIDAS e PUMA.

Os irmãos são Adolf Dassler (de cujo apelido ADI somado ao sobrenome forma marca ADIDAS) e Rudolf Dassler.

O livro fala das suspeitas de envolvimento dos dois com o Nazismo (Rudolf chegou a ser preso por isso, e culpou o irmão, a quem responsabilizou por tê-lo entregue). Além disso, traz também informações sobre as estratégias das duas empresas para contratar atletas consagrados, como Jesse Owens, Puskas, Pelé, Muhammad Ali, Cruyff, Kareem Abdul-Jabbar, Marck Spitz, Franz Beckenbauer, dentre outros.

Essas duas marcas foram responsáveis pela invenção de quase tudo que cerca o esporte, hoje: patrocínio, merchandising, direitos de imagem, de comercialização e até os direitos de TV.

Para quem quer pensar o esporte, fazer a crítica necessária aos muitos usos a que tem sido submetida essa prática, este é um livro de leitura obrigatória.

Veja a respeito as matérias "Escondendo o Jogo" (de Ernane Guimarães Neto) e "Três litras de uma ambição" (de José Henrique Mariante), na Folha de São Paulo, Caderno Mais, de 01/07/2007, p. 10.

Referência: INVASÃO DE CAMPO
Bárbara Smit
Tradução de Cristiano Botafogo
Editora Zahar
360 páginas
R$ 47,00

sexta-feira, 8 de junho de 2007

Série PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF (III) - Carta do Professor Fábio Pinto (da França)

Caros Colegas,

Algum tempo tenho acompanho o esporte e a educação física escolar aqui na periferia de Paris. Inclusive escrevi um artigo sobre isso que deve sair em breve. Observo que aqui, onde não existe conselho de EF, mas sindicatos... Que o ensino das práticas corporais, sejam elas de caráter esportivo, lazer, educacional, etc... são realizadas também por pessoas da comunidade, independente de um diploma universitário ou um certificado de conselho ou sindicato...

A coisa funciona no sentido contrário. Conforme o garoto (muitos deles em situação de risco, delinqüência, etc) se engaja nas associações esportivas (quase todas elas mantidas pelo estado, mas geridas pela comunidade) passando o que sabem sobre futebol, vôlei, etc, dos pequenos aos velhos... Ele vai se encaminhando para cursos que podem lhe fornecer um Brevet (autorização do estado ou federações) ou diploma de curso superior em EF... Por outro lado, cada federação tem seus próprios métodos e caminhos para formar seus quadros (árbitros, treinadores, jogadores, etc) e diplomá-los, certificá-los... Contudo, esta experiencia anterior é sempre considerada e valorizada!!!

Não existe uma entidade para centralizar tudo isso... A EXISTENCIA DO CONFEF é uma anomalia! Aqui, sem CONFEF, o ensino e aprendizagem das práticas corporais acontecem de forma séria e comprometida com uma formação não só do aprendiz, mas também do educador... O treinamento esportivo realizado por estes jovens, depois de três a quatro anos de experiência com as categorias de base ou veteranos, com formações e seu próprio investimento intelectual e prático, resulta num trabalho que me surpreende pela competência técnica, humana, cultural...

Não defendo que o ensino oferecido pelas nossas universidades seja desnecessário. Pelo contrário, eles são importantes! Contudo, temos que pensar em estratégias que antecipem a formação de nossas garotas e garotos, sem perder em consistência, em conteúdo, em formação geral para a vida em sociedade... Temos que pensar mais seriamente sobre a formação das crianças e jovens brasileiros... Um país que transpira a bola, que faz do corpo uma das suas maiores expressões... Felizmente oi infelizmente, somos uma fábrica de modelos, de craques, de cantores, de cultura popular... Contudo, não me entendam mal! Esta fábrica está caduca, mas não perde o seu poder de empreendimento comercial... Ela é como Potossi... que precisou matar milhares de índios para enviar nossa prata para Europa... (ver Eduardo Galeano) Ela produz um garoto e vomita 100, 200 ou mais... Ela é uma fabrica de destruição de sonhos!

A escola tem que estar atenta aos interesses destes jovens e oferecer todas as condições para que proporcionemos uma formação à nossos jovens que lhe permitam o acesso aos níveis superiores de formação... Para formar bons médicos, treinadores, professores, atletas, fisioterapeutas, engenheiros, advogados, etc...

QUANTO AO CONFEF... DEVE SER COMBATIDO NÃO SO QUANTO A SUA PREPOTENCIA EM INTEREFRIR NOS ASSUNTOS ESCOLARES!!! Sua competência, diria, não é compatível nem para organizar, prescrever, supervisionar, formar, fiscalizar, etc... as ações relacionadas ao esporte em qualquer uma de suas dimensões. A prática de atividades físicas e esportivas não precisa que seja defendida por estes senhores, muito menos que seja realizada por profissionais credenciados nesta instituição... As teses de Lino ainda são uma das grandes referências... O esporte Brasileiro deveria ser assunto de estado (financiando) e da sociedade (gerindo) e não de um conselho que parece mais uma empresa a serviço do mercado (vendendo cursos e carteiras), oferencendo uma mercadoria de pouca qualidade...

Pena que em época de tanto sofrimento e desesperança sejam ainda poucos os que ainda se levantam para construir projetos mais elevados!

quinta-feira, 7 de junho de 2007

SÉRIE PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF (II) - ABUSO DE PODER

Retomando e continuando a Série, trago hoje um exemplo de como o Sistema CONFEF/CREF procura capturar o campo da EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR (com o qual, insisto, NÃO TEM nenhum vínculo e sobre o qual NÃO TEM nenhum amparo legal para agir), pretendendo impor a ele suas regras.

É COMPLETAMENTE ABSURDO E ILEGAL UMA PREFEITURA EXIGIR QUE UM PROFESSOR DE EF SEJA OBRIGADO A SE FILIAR AO CONFEF/CREF PARA ASSUMIR SEU CARGO APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.

NÃO HÁ OUTRO TERMO: TRATA-SE DE ABUSO DE PODER.

ATENÇÃO: É PRECISO FICAR ATENTO AOS EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO PARA AS REDES PÚBLICAS DE ENSINO. NELES É QUE SE TEM INTRODUZIDO A EXIGÊNCIA (ILEGAL) DE FILIAÇÃO AO CONFEF/CREF PARA ASSUMIR O CARGO. É PRECISAMENTE NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DE UM EDITAL ASSIM QUE SE DEVE ACIONAR O SINDICATO DE PROFESSORES E A JUSTIÇA PARA IMPEDIR QUE UMA ILEGALIDADE COMO ESSA SEJA COMETIDA.

Leiam abaixo a Mensagem da Professora Flávia Cruz e Souza, APROVADA em Concurso Público em Contagem (MG), IMPEDIDA de assumir o Cargo por não ser filiada ao CONFEF/CREF, e que continua na luta pra fazer valer seu DIREITO DE SER PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA SEM PEDIR LICENÇA AO CONFEF/CREF... POIS ELA JÁ RECEBEU LICENÇA DO POVO BRASILEIRO PARA ISSO, AO SER RECONHECIDA PUBLICAMENTE COMO LICENCIADA EM EDUCAÇÃO FÍSICA PELA UFMG.
Observem o absurdo entendimento expresso pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Contagem sobre o trabalho de um Professor de Educação Física na Escola.
Cumprimento à Professora Flávia pela decisão de lutar por seu direito.


Olá, Professor Tarcísio:

Infelizmente, as investidas do sistema CREF/CONFEF continuam, e tudo indica, com o apoio de órgãos do poder público. A prefeitura de Contagem repetiu o erro de exigir o registro em tal sistema aos aprovados/as no Processo Seletivo Simplificado - PSS 02/07. Fui aprovada em tal concurso e impedida de assumir o cargo por não possuir o registro e me recusar a adquiri-lo. Apesar do risco de perder a vaga, procurei o Sindicato - que me atendeu de pronto - e tomamos algumas medidas. Uma delas foi procurar a Coordenadora de Funcionamento Escolar e Gestão dos trabalhadores da Secretaria de Educação, Esportes e Cultura que me disse que essa exigencia é legal, pois está no edital do concurso, e se deve ao fato de que os professores de Educação Física, diferente dos professores das demais disciplinas curriculares, não passam matéria no quadro, e sim levam os alunos para se exercitarem o que, segundo ela, torna necessário o registro no CREF. Ouvir isso, de uma funcionária da Secretaria me deixou imensamente triste e indignada, pois esse é um entendimento "confefiano" da Educação Física escolar. Resolvi, então, procurar formas legais de garantir o direito de assumir a vaga para a qual fui aprovada. Entrei, na última segunda-feira, com um Mandado de Segurança e pedido de liminar no Fórum de Contagem, na esperança de ter tal direito garantido. Se for aprovado, abriremos precedente e todos/as os/as demais professores/as não precisarão mais passar por tais constrangimentos em Contagem, mas se for indeferido...

Um abraço,
Flávia da Cruz Santos
Professora da E.E. São João da Escócia.


ESSA SÉRIE "PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF" CONTINUA...

segunda-feira, 21 de maio de 2007

SÉRIE PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF E DO CREF (I)

Está aberta a série "PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF".

Sim, depois de quase oito anos da criação do Conselho Nacional de Educação Física (CONFEF), e depois do crime de lesa-área cometido por ele ao produzir "profissionais provisionados de Educação Física" (numa afronta à área e também à sociedade, ainda que sob o amparo da lei...), é preciso ter cuidado na proteção da Educação Física escolar das investidas deste organismo.

Tentando contribuir para um esclarecimento sempre necessário a respeito, a partir de hoje publicarei, periodicamente, posicionamentos sobre impropriedades cometidas pelo Sistema CONFEF/CREF no âmbito da EDUCAÇÃO (bem entendido: EDUCAÇÃO FORMAL, BÁSICA E SUPERIOR, que se realiza em instituições escolares), área que não é de sua alçada.

Desde que foi criado, o SISTEMA CONFEF/CREF tem tentado, permanentemente, avançar sobre a EDUCAÇÃO, especialmente sobre a Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio/Profissionalizante) tentando submeter tanto os Professores Licenciados em Educação Física como o próprio componente curricular Educação Física às suas resoluções e códigos.

Trata-se desde sempre de uma TRANSGRESSÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES , como será mostrado aqui.

Felizmente, os Professores de Educação Física têm reagido a tais investidas, fazendo valer seus direitos. E para isso eles têm contado com a Justiça, com as Resoluções do Consellho Nacional de Educação, dos Conselhos Estaduais e de outros órgãos públicos, que, uma vez acionados, têm reiteradamente preservado e garantido o DIREITO DE EXERCER LIVREMENTE A DOCÊNCIA AOS LICENCIADOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA que atuam em escolas de Educação Básica e Superior.

A cada mensagem, um tema será tratado. Para inaugurar a série, dois esclarecimentos necessários dos quais todos os demais decorrem:

- EDUCAÇÃO NÃO É ASSUNTO PARA O CONFEF.
- O EXERCÍCIO DO MAGISTÉRIO ESTÁ AMPARADO POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA.


TÓPICO 1: A EDUCAÇÃO (BÁSICA E SUPERIOR) NÃO É ASSUNTO DO SISTEMA CONFEF/CREF

Sim, porque EDUCAÇÃO BÁSICA É ASSUNTO DE ÓRGÃOS PÚBLICOS: somente à UNIÃO, aos ESTADOS e aos MUNICÍPIOS cabe legislar a respeito da Educação.

Assim, EDUCAÇÃO é assunto do MEC, do Conselho Nacional de Educação, das Secretarias Estaduais e Municipais de Educação, e dos Conselhos Estaduais e Municipais de Educação, nos limites da legislação específica em vigor no País.

Disso decorre: a EDUCAÇÃO FÍSICA NAS ESCOLAS É ASSUNTO DE PROFESSORES LICENCIADOS, e desses órgãos públicos que cuidam da EDUCAÇÃO.

Para esclarecer este tópico, basta citar parte do posicionamento do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, com o Parecer n. 452/2001, de 04 de abril de 2001:

(são citadas apenas a questão formulada pela Secretaria Municpal de Educação de Pelotas/RS e a conclusão do Conselho Estadual de Educação daquele Estado)

"ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Parecer n0 452/2001Processo CEED n 145/27.00/01.7

Responde a consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, com referência à exigência de registro profissional dos professores da disciplina de Educação Física.

RELATÓRIO

Chega a este Conselho consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, referente à exigência de registro profissional dos professores formados no Curso de Educação Física pelo Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul, nos seguintes termos:
"Conforme documento em anexo, o Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul solicita ao Secretário algumas providências relativas a esta área. Pedimos maior esclarecimento legal sobre os pedidos do Conselho, ressaltando que os profissionais de Educação Física da rede não se encontram inscritos no respectivo Conselho, visto que, segundo orientação pelo Conselho Municipal de Educação no ano de 1999, esta inscrição é decisão pessoal e não obrigatória ".
2 - O Conselho Regional de Educação Física do Rio Grande do Sul, através do Oficio-Circular CREF/RS N. 1324/2000, datado de 30 de dezembro do ano passado, solicita providências aos Secretários de Educação, para que a disciplina de Educação Física seja ministrada em três sessões semanais, na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, e, também, que essa disciplina seja oferecida nos cursos do ensino noturno, por professor habilitado e registrado nesse Conselho.

(...)
5 - Da legislação listada, resulta o entendimento claro de que:

a) Legislar, normatizar e regulamentar em matéria de Educação - e por extensão, currículo - compete à União, aos Estados e Municípios, cada qual em sua órbita e nos limites que a lei impõe, através dos órgãos próprios.

b) Exercício de profissão regulamentada, sujeita ao controle do exercício profissional não se confunde com exercício do magistério que obedece à legislação especifica.

CONCLUSÃO

Diante do exposto, a Comissão de Legislação e Normas conclui que este Conselho responda à consulta da Secretaria Municipal de Educação, de Pelotas, nos seguintes termos:

a) aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de proflssão regulamentada;

b) não cabe aos órgãos de controle do exercício de profissões estabelecer normas sobre currículo, inclusive carga horária, ou conteúdos, intensidade ou abrangência de qualquer componente curricular.

Em 5 de abril de 2001.
Dorival Adair Fleck - relator
Roberto Guilherme Seide
Corina Michelon Dotti
Ione Francisca Trindade de Almeida

Aprovado, por unanimidade, pelo Plenário, em sessão de 04 de abril de 2001.
Jairo Fernando Martins Pacheco
Vice-Presidente no exercício da Presidência"



Esta série continuará a tratar do assunto.

terça-feira, 6 de março de 2007

QUEM TEM LICENCIATURA NÃO TEM RESTRIÇÕES DE ATUAÇÃO EM NENHUM CAMPO DA EF

Esta é uma dúvida que já deveria ter sido superada: no ordenamento jurídico VIGENTE EM NOSSO PAÍS, não há restrições de nenhuma natureza para que os possuidores do título de LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA exerçam atividades docentes em TODOS (TODOS!) os campos de atuação pertinentes à EF. Acompanhem um trecho do Parecer do CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO, suficiente para esclarece a este respeito (a íntegra pode ser baixada na página do Conselho Nacional de Educação):

Parecer do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Ensino Superior, n. 400/2005, de 24/11/2005

"Portanto, está definido que (1) a competência para legislar sobre qualificações profissionais requeridas para o exercício de trabalho que exija o atendimento de condições específicas é PRIVATIVA DA UNIÃO, não sendo cabível a aplicação de restrições que eventualmente sejam impostas por outros agentes sociais; (2) a Lei Federal n. 9.696/1998 [que criou o CONFEF/CREFs] estabelece as competências do profissional de EF e a condição requerida para o exercício profissional das atividades de Educação Física; (3) esta condição requerida é o registro regular nos Conselhos Regionais de Educação Física; (4) a inscrição nestes Conselhos, para aqueles que se graduaram ou vierem a se graduar após a edição da Lei n. 9.696/1998, é restrita àqueles que possuem diploma obtido no país, em curso reconhecido, ou no exterior, e posteriormente revalidado; (5) a legislação educacional, e, em especial, a Lei n. 9.394/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional [LDB de 1996], NÃO DISCRIMINA CURSOS DE LICENCIATURA ENTRE SI, mas apenas determina que todos os cursos sigam as Diretrizes Curriculares Nacionais; (6) enfim, todos os os portadores de diploma com validade nacional em Educação Física, tanto em cursos de Licenciatura quanto em cursos de Bacharelado, atendem às exigências de graduação previstas no inciso I do art. 2º da Lei n. 9.696/1998.

Desta forma, não tem sustentação legal - e mais, é flagrantemente inconstitucional - a discriminação do registro profissional e, portanto, a aplicação de restrições distintas ao exercício profissional de graduados em diferentes cursos de graduação de Licenciatura ou de Bacharelado em EF, através de decisões de Conselhos Regionais ou do Conselho Federal de Educação Física. Portanto, a delimitação de campos de atuação profissional em função da modalidade de formação, introduzida pelo artigo 3º da citada Resolução CONFEF n. 94/2005, assim como as eventuais restrições dela decorrentes, que venham a ser aplicadas pelos Conselhos Regionais de EF, estão em conflito com o ordenamento legal vigente no país." (grifos meus).

Então, Professores Licenciados em Educação Física: exerçam os direitos que o ordenamento jurídico do País, enquanto vigorar, lhes garante.

LICENCIADOS QUE ATUAM EM ESCOLAS NÃO SÃO OBRIGADOS A SE ASSOCIAR AO CREF

Uma exigência INCONSTITUCIONAL

Recebi informações de que os Professores de EF aprovados em concurso público promovido pelo município de Contagem (MG) estão sendo convocados para o preenchimento das vagas ofertadas pela rede municipal e deles está sendo exigido o comprovante de sócio do CREF.

Bem, não é a primeira vez que isso acontece: outras prefeituras brasileiras também fizeram tal exigência. E ELA NÃO TEM AMPARO LEGAL. Para fundamentar, reproduzo abaixo um trecho do Parecer n. 278/2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, de 12 de abril de 2000 - esse é, portanto, um assunto resolvido há quase 7 anos!!!!


1º: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n. 23116.001082/99-30
Parecer n. 278/2000


Trecho 1: "Aos que exercem somente atividades docentes - mesmo que em disciplinas de determinada formação profissional - deve ser exigido tão somente que tenham formação específica, até mesmo por exigência legal."

Trecho 2: "os professores, no exercício das funções de magistério, não exercem profissão regulamentada, NÃO ESTANDO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES, NEM ESTÃO OBRIGADOS, LEGALMENTE, AO REGISTRO PROFISSIONAL NOS CONSELHOS REGIONAIS." (grifo meu)


Mais claro, impossível.

Então, os professores que se sentirem prejudicados com uma exigência desta natureza, em qualque parte do Brasil, basta fazer valer os seus direitos de cidadania e de Professor, recorrendo aos órgãos públicos pertinentes. Ninguém pode ser impedido de exercer livremente a sua docência, com o título de Licenciado, seja em escolas de educação básica, seja de educação superior.

No mais, a vida continua.