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terça-feira, 6 de março de 2007

LICENCIADOS QUE ATUAM EM ESCOLAS NÃO SÃO OBRIGADOS A SE ASSOCIAR AO CREF

Uma exigência INCONSTITUCIONAL

Recebi informações de que os Professores de EF aprovados em concurso público promovido pelo município de Contagem (MG) estão sendo convocados para o preenchimento das vagas ofertadas pela rede municipal e deles está sendo exigido o comprovante de sócio do CREF.

Bem, não é a primeira vez que isso acontece: outras prefeituras brasileiras também fizeram tal exigência. E ELA NÃO TEM AMPARO LEGAL. Para fundamentar, reproduzo abaixo um trecho do Parecer n. 278/2000, da Consultoria Jurídica do Ministério da Educação, de 12 de abril de 2000 - esse é, portanto, um assunto resolvido há quase 7 anos!!!!


1º: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO / CONSULTORIA JURÍDICA
Processo n. 23116.001082/99-30
Parecer n. 278/2000


Trecho 1: "Aos que exercem somente atividades docentes - mesmo que em disciplinas de determinada formação profissional - deve ser exigido tão somente que tenham formação específica, até mesmo por exigência legal."

Trecho 2: "os professores, no exercício das funções de magistério, não exercem profissão regulamentada, NÃO ESTANDO SUJEITOS À FISCALIZAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES CORRESPONDENTES, NEM ESTÃO OBRIGADOS, LEGALMENTE, AO REGISTRO PROFISSIONAL NOS CONSELHOS REGIONAIS." (grifo meu)


Mais claro, impossível.

Então, os professores que se sentirem prejudicados com uma exigência desta natureza, em qualque parte do Brasil, basta fazer valer os seus direitos de cidadania e de Professor, recorrendo aos órgãos públicos pertinentes. Ninguém pode ser impedido de exercer livremente a sua docência, com o título de Licenciado, seja em escolas de educação básica, seja de educação superior.

No mais, a vida continua.

6 comentários:

Anônimo disse...

queridos compartilhadores de angustias políticas,

sou trabalhadora da Secretária de Educação de Contagem.

nós estavamos inquietas com esta questão a muito tempo e ja tomamos providencias de tentar dialogar com o setor de administração. não foi uma decisão tomada pela secretaria de educação e sim pelo setor de administração de pessoal. quando foi lançado o edital deste ultimo concurso, o pessoal administrativo, que fez o edital, entendeu que o cref regulamentaria todo os profissionais de educação física, não existe educadores nesta comissão e sim psicologos, administradores etc... eles acreditam que se tem um orgão que regulamenta o profissional , como a psciologia, deveria ser cobrado isto, e ainda deram um exemplo que "se um menino tem um piripaque na quadra e eu não sou regulamentada eu não responderia por isto". As concepções são distintas.

o pc do b que esta na coordenadoria de esporte não teve exatamente nenhuma participação nesta decisão ( estamos caminhando para tentar adquirir esta articulação política em contagem).

como encaminhamento repassamos as leis de regulamentação para o setor administrativo e esperamos resposta. Ainda indagamos se o cref teve alguma relãção com esta decisão, e eles foram bem claros que não, foi um entendimento deles.

o não conhecimento da discussão que gira em torno desta regulamentação da profissão não chega a estas pessoas, poderiamos encaminhar um documento de posicionamento da universidade se vocês tiverem, um abaixo assinado, ou outros documentos que possam reavaliar esta decisão.

quanto as pessoas que fizeram o ultimo concurso serão obrigadas a ter o cref pois está no edital , e se não seguirem o edital o concurso terá que ser anulado, e tenho certeza que as pessoas que passaram não querem isto. o edital é a base legal, pode até ser que os próximos não tenham, mas este necessitará do registro.

esperamos por mais ideias para não regredirmos neste ponto.

Tarcísio Mauro Vago disse...

Sheyla,

Certamente, o aprendizado adquirido neste concurso será importante para os próximos, para que não se repita o equívoco de uma exigência inconstitucional. Ma, penso que é possível, sim, reverter a situação ainda para a contratação dos professores que foram aprovados neste último concurso. Quem sabe, uma reunião que envolvesse representantes do Sindicato dos Professores (os advogados, inclusive), dos professores apravados, da Sec. de Adminsitração, da Sec. de Educação, pudesse indicarf caminhos. Ponderação: os professores aprovados não serão prejudicados se a Prefeitura, por livre iniciativa, revogar, por ato adminsitrativo, a exigência de associação ao Cref. Então, por que não? A "legalidade" de um edital não pode se sobrepor à legislação do País. Se houver vontade política e respeito ao ordenamento jurídico, nada será perdido, o concurso será mantido, e todos sairão ganhando. Abraços,
Tarcísio.

Unknown disse...

olá, tarcísio. tb? sou acadêmica do curso ed educacao fisica da unimontes e meu tcc é sobre o papel da escola normal na historia da ed. fisica em mg, gostaria que vc mandasse referências sobre assunto. obrigada liliane.

Tarcísio Mauro Vago disse...

Liliane, faça contato com a Professora Andrea Moreno, que pesquisa exatamente sobre isso.

amoreno@fae.ufmg.br

Abraço,
Tarcísio.

Anônimo disse...

Por que nao:)

Carol Garcia disse...

Boa noite,

No momento me encontro em uma situação um pouco parecida e um tanto complicada, sou professora de Ed. Física no estado se Sergipe, no mês de junho o estado abriu um edital de seleção de curriculo pra professores o qual eu me escrevi, no edital nao tinha nada que se referisse a filiação do professor no CREF porém, quando recebi a convocação lá estava em meios aos documentos exigidos o pedido do documento do CREF, fiquei indignada e bastante irritada com a situação, porém o tempo era muito curto não dava pra entrar com ação judicial, até pq o processo de seleção é pra um concurso temporario, e agora o que faço?? devo me apresentar na terça dia 20/07/2010... hj estou com uma declaração do CREF mas, indignada quero ainda requerer os meus direitos!!

Diga não ao CREF!!