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quinta-feira, 7 de junho de 2007

SÉRIE PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF (II) - ABUSO DE PODER

Retomando e continuando a Série, trago hoje um exemplo de como o Sistema CONFEF/CREF procura capturar o campo da EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR (com o qual, insisto, NÃO TEM nenhum vínculo e sobre o qual NÃO TEM nenhum amparo legal para agir), pretendendo impor a ele suas regras.

É COMPLETAMENTE ABSURDO E ILEGAL UMA PREFEITURA EXIGIR QUE UM PROFESSOR DE EF SEJA OBRIGADO A SE FILIAR AO CONFEF/CREF PARA ASSUMIR SEU CARGO APÓS APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO.

NÃO HÁ OUTRO TERMO: TRATA-SE DE ABUSO DE PODER.

ATENÇÃO: É PRECISO FICAR ATENTO AOS EDITAIS DE CONCURSO PÚBLICO PARA AS REDES PÚBLICAS DE ENSINO. NELES É QUE SE TEM INTRODUZIDO A EXIGÊNCIA (ILEGAL) DE FILIAÇÃO AO CONFEF/CREF PARA ASSUMIR O CARGO. É PRECISAMENTE NO MOMENTO DA PUBLICAÇÃO DE UM EDITAL ASSIM QUE SE DEVE ACIONAR O SINDICATO DE PROFESSORES E A JUSTIÇA PARA IMPEDIR QUE UMA ILEGALIDADE COMO ESSA SEJA COMETIDA.

Leiam abaixo a Mensagem da Professora Flávia Cruz e Souza, APROVADA em Concurso Público em Contagem (MG), IMPEDIDA de assumir o Cargo por não ser filiada ao CONFEF/CREF, e que continua na luta pra fazer valer seu DIREITO DE SER PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA SEM PEDIR LICENÇA AO CONFEF/CREF... POIS ELA JÁ RECEBEU LICENÇA DO POVO BRASILEIRO PARA ISSO, AO SER RECONHECIDA PUBLICAMENTE COMO LICENCIADA EM EDUCAÇÃO FÍSICA PELA UFMG.
Observem o absurdo entendimento expresso pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer de Contagem sobre o trabalho de um Professor de Educação Física na Escola.
Cumprimento à Professora Flávia pela decisão de lutar por seu direito.


Olá, Professor Tarcísio:

Infelizmente, as investidas do sistema CREF/CONFEF continuam, e tudo indica, com o apoio de órgãos do poder público. A prefeitura de Contagem repetiu o erro de exigir o registro em tal sistema aos aprovados/as no Processo Seletivo Simplificado - PSS 02/07. Fui aprovada em tal concurso e impedida de assumir o cargo por não possuir o registro e me recusar a adquiri-lo. Apesar do risco de perder a vaga, procurei o Sindicato - que me atendeu de pronto - e tomamos algumas medidas. Uma delas foi procurar a Coordenadora de Funcionamento Escolar e Gestão dos trabalhadores da Secretaria de Educação, Esportes e Cultura que me disse que essa exigencia é legal, pois está no edital do concurso, e se deve ao fato de que os professores de Educação Física, diferente dos professores das demais disciplinas curriculares, não passam matéria no quadro, e sim levam os alunos para se exercitarem o que, segundo ela, torna necessário o registro no CREF. Ouvir isso, de uma funcionária da Secretaria me deixou imensamente triste e indignada, pois esse é um entendimento "confefiano" da Educação Física escolar. Resolvi, então, procurar formas legais de garantir o direito de assumir a vaga para a qual fui aprovada. Entrei, na última segunda-feira, com um Mandado de Segurança e pedido de liminar no Fórum de Contagem, na esperança de ter tal direito garantido. Se for aprovado, abriremos precedente e todos/as os/as demais professores/as não precisarão mais passar por tais constrangimentos em Contagem, mas se for indeferido...

Um abraço,
Flávia da Cruz Santos
Professora da E.E. São João da Escócia.


ESSA SÉRIE "PROTEJA A EDUCAÇÃO FÍSICA ESCOLAR DO CONFEF/CREF" CONTINUA...

2 comentários:

Anônimo disse...

Tarcisio,

estou elaborando um trabalho sobre a dificuldade de exercer atividades fisicas em escolas publicas diante da falta de material esportivo.
No entanto preciso com urgencia de material bibliografico e não encontro. Gostaria, se possivel, que vc me encaminhasse alguma referencia.
Endereço: kellypams@yahoo.com.br

Grata.

Carol Garcia disse...

Isso é realmente um absurdo, psssei em um concurso pra contratação temporaria (o que já é um absurdo) no estado,o edital do concurso não foi colocado que seria obrigado ter o CREF porém quando enviaram a convocação exigiram o tal CREF, e agora o que fazer?